A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) ingressaram, na terça-feira (22), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que todas as operadoras de telefonia móvel garantam acesso irrestrito à internet durante as 72 horas anteriores ao primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro. O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin e defende que o direito à informação seja preservado para toda a população, independentemente do limite de dados contratado.
O pedido busca assegurar que eleitores possam consultar portais jornalísticos, sites de busca e outras fontes de checagem de fatos sem consumir a franquia de dados. Segundo a ação, planos que oferecem navegação gratuita apenas em aplicativos específicos — como serviços de mensagens ou redes sociais — criam um cenário em que conteúdos muitas vezes não verificados circulam com mais facilidade do que informações produzidas pela imprensa profissional. O impacto, argumentam as entidades, recai de forma mais pesada sobre os brasileiros de menor renda, que dependem de pacotes pré-pago com franquias reduzidas.
A iniciativa é parte do movimento Democracia Sem Franquia, coalizão formada por 19 organizações da sociedade civil. O grupo cita estudos do Sleeping Giants Brasil apontando que 64,1 milhões de adultos conectados — cerca de um em cada três — ficam ao menos um dia por mês sem qualquer dado disponível. Desses, 29,5 milhões relatam passar oito dias ou mais totalmente desconectados da internet móvel.
“Para as entidades, o acesso ao jornalismo profissional funciona, nesse contexto, como uma importante camada de verificação e contraponto às informações que circulam dentro das plataformas”
De acordo com o Democracia Sem Franquia, a disparidade no acesso cria barreiras diretas ao exercício da cidadania, pois limita a possibilidade de comparação de propostas e aferição de dados divulgados por campanhas. O grupo ressalta que, em eleições anteriores, eleitores de baixa renda enfrentaram dificuldade para consultar guias de votação, verificar locais de seção e confirmar se notícias recebidas eram verdadeiras.
A petição destaca que o Brasil já possui legislação garantindo igualdade de condições entre candidatos, mas carece de medidas concretas para nivelar o acesso à informação em tempos de alta circulação de conteúdos digitais. Ao STF, os autores pedem que a liberação temporária de franquia seja determinada em caráter de urgência, com comunicação imediata à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e às empresas do setor.
Se a Corte acolher o pedido, operadoras deverão liberar, entre 1º e 4 de outubro, navegação plena sem desconto de dados em sites jornalísticos, buscadores e páginas de órgãos oficiais da Justiça Eleitoral. A CNTE e o PV afirmam que a medida não interfere no modelo de negócio das empresas, pois se restringe a três dias cruciais para a decisão de voto e não impõe gratuidade indefinida.
As eleições de 4 de outubro escolherão representantes para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Até o momento, o STF não definiu prazo para julgamento da ação.
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