Advocacia-Geral da União levou ao STF, em 2/10, pedido para declarar inconstitucionais trechos das leis que autorizaram apostas de quota fixa. A manifestação foi anexada à ADI da PGR aberta em 2024.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) HOJE, 2 de outubro, sustentando que dispositivos centrais das leis que legalizaram as apostas de quota fixa — conhecidas como bets — ferem princípios constitucionais. O pedido atinge a Lei 13.756/2018, responsável por introduzir a modalidade on-line, e a Lei 14.790/2023, que consolidou regras para o segmento virtual.
O posicionamento foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta em 2024 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No processo, a PGR argumentou que o arcabouço legislativo atual não oferece amparo suficiente aos apostadores. O relator, ministro Luiz Fux, solicitou que a AGU se pronunciasse antes de levar o caso a julgamento em plenário.
No documento entregue ao STF, a AGU elenca consequências que, segundo o órgão, decorrem do modelo vigente de apostas. Entre os pontos destacados estão:
• endividamento crescente de famílias;
• ausência de mecanismos eficientes para impedir a participação de crianças e adolescentes;
• impactos negativos na economia formal, com desvio de recursos para plataformas estrangeiras;
• aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas diagnosticadas com transtornos relacionados a jogos.
“As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”, defendeu o órgão.
A argumentação ressalta que, ao permitir ampla veiculação de publicidade sem salvaguardas robustas, o Estado abriu caminho para práticas potencialmente lesivas, inclusive a popularização de jogos de azar entre menores. A AGU entende que tal cenário viola a obrigação constitucional de preservar a saúde e o bem-estar social.
Enquanto a Corte avalia o mérito, correm em paralelo outros dois processos que contestam a Medida Provisória editada na semana passada, a qual suspendeu a exploração e a publicidade das apostas virtuais. Nessas ações, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a revogação imediata da norma, argumentando prejuízos econômicos e alegada insegurança jurídica ao mercado.
Pela medida recém-editada, as plataformas têm prazo até 5 de outubro para quitar o saldo disponível nas carteiras dos usuários. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de bets serão integralmente bloqueados em território nacional, salvo decisão em sentido contrário do STF.
A palavra final caberá ao plenário do Supremo, que ainda não tem data marcada para julgar nem a ação da PGR nem os pedidos da ANJL e do IBJR. Até lá, o futuro das apostas esportivas on-line no país permanece em disputa jurídica, com operadores, apostadores e órgãos de Estado monitorando atentamente cada movimentação nos autos.
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