Com a proposta incluída na pauta de 2 de setembro, a PEC do Executivo endurece regras contra chefes de facções e redesenha o pacto federativo em segurança. Se aprovada sem alterações, seguirá ao plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado incluiu na pauta da reunião marcada para a próxima quarta-feira, 2 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, batizada de PEC da Segurança Pública. A assessoria do presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), confirmou que o texto poderá ser apreciado já nesse encontro, abrindo caminho para que avance ao plenário caso seja aprovado sem mudanças.
De autoria do Poder Executivo, a PEC endurece regras contra chefes de facções criminosas e redesenha o pacto federativo na área de segurança, reforçando a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios. O relatório, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na última terça-feira (25), reproduz integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados a fim de evitar que eventuais alterações obriguem um retorno do texto à Casa de origem.
“Seu modelo altamente descentralizado, em que a política de segurança foi conduzida pelos governos estaduais sem qualquer tipo de governança ou diálogo interfederativo, teve o efeito de permitir que facções, gestadas inicialmente no interior dos presídios estaduais e enraizadas em territórios vulnerabilizados, tornassem-se problema até mesmo de política internacional”, escreveu o relator.
No parecer, Carvalho descreve a emenda como uma “ampla reforma constitucional” que abrange política criminal, organização policial, atividade de inteligência, sistema penitenciário, mecanismos de controle e financiamento.
Entre as principais mudanças, a proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), inserindo o artigo 144-A na Constituição para determinar que os órgãos de segurança atuem em regime de cooperação federativa, de forma integrada e descentralizada. O texto também eleva a Polícia Rodoviária Federal a novas atribuições, autoriza a criação de polícias municipais e detalha regras para o Sistema de Políticas Penais, que ficará encarregado da administração prisional em todo o país.
Para combater facções e milícias, a PEC prevê regimes prisionais mais rígidos, incluindo permanência em unidades de segurança máxima e restrições ao direito de progressão de pena para chefes dessas organizações. As mudanças buscam, segundo o relator, atacar a cadeia de comando dos grupos criminosos.
O financiamento do setor também receberá novo desenho. A emenda determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados a estados e municípios, excluídas as despesas de custeio e investimento da Polícia Penal Federal. Além disso, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal passarão a reforçar esses dois fundos.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, registrou o relator no documento.
A relatoria rejeitou quatro emendas apresentadas por senadores após a divulgação do parecer. De acordo com Rogério Carvalho, mudanças de última hora, sem novo debate com os setores afetados, poderiam gerar insegurança jurídica e desequilíbrio na distribuição de recursos. Desde então, ao menos outras 13 emendas foram protocoladas, mas ainda não tiveram parecer.
Para ser promulgada, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com o apoio de três quintos dos parlamentares (49 votos) em cada rodada de votação. Se permanecer sem alterações, seguirá diretamente à promulgação; caso sofra ajustes, retornará à Câmara. A expectativa da CCJ é concluir a análise preliminar nesta próxima sessão, mantendo o calendário proposto pelo colegiado.
Com a votação prevista para quarta-feira, o Senado dará o primeiro passo decisivo em 2026 para uma das reformas mais amplas já desenhadas na área de segurança pública desde a Constituição de 1988.
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