Justiça


Justiça determina pagamento de benefícios aos pescadores afetados pelo óleo nas praias de SE


Publicado 06 de fevereiro de 2020 às 15:40     Por Larissa Barros     Foto Adema / Governo de Sergipe

A juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, determinou à União o pagamento de benefícios aos pescadores, em caráter alimentar, como forma de reparação emergencial dos prejuízos causados pelo derramamento de óleo nas praias de Sergipe. A decisão foi assinada na tarde desta quarta-feira (05).

Conforme a decisão, a União deve efetivar o pagamento do benefício a todos os pescadores que possuem o Registro Geral de Pesca (RGP) ativo dos municípios que não foram incluídos na Medida Provisória de número 908/2019. Conforme a decisão, devem receber esses benefício os pescadores dos municípios de São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores.

A magistrada determinou, ainda, que a União apresente a relação nominal dos pescadores com protocolo de registro inicial junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA/SE) e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a relação de pescadores profissionais artesanais que apresentaram requerimento de seguro-desemprego.

De acordo com a nota divulgada pela Justiça Federal em Sergipe, após a apresentação de informações pela União, o processo seguirá com vistas ao Ministério Público Federal (MPF), para manifestação. Logo após, a magistrada decidirá sobre a forma de cumprimento da liminar em relação aos demais pescadores.



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