Cidades


Motoristas com CNH vencida não terão veículos apreendidos


Publicado 02 de abril de 2020 às 18:26     Por Redação AjuNews     Foto José Cruz / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida faz parte das ações do Governo Federal para o combate e enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). A informação foi divulgada pela Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP-SE), nesta quinta-feira (2).

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Em relação a fiscalização, está interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que os motoristas possam dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020. Além disso, o prazo se aplica também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro deste ano; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

O prazo para concluir o processo de habilitação passou de 12 para 18 meses, ou seja, quem começou o processo de habilitação em março de 2019 e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.



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