O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em 25 de junho, o decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras feitas por operadores de apostas de quota fixa que não possuam autorização para atuar no Brasil. A Resolução nº 5.320, aprovada na mesma data, fixa prazos e procedimentos que deverão ser seguidos pelos bancos e demais integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida entrará em vigor em 28 de agosto, dando pouco mais de dois meses para que as instituições ajustem seus sistemas internos.
De acordo com a norma, as instituições financeiras terão até 24 horas para bloquear as contas indicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O processo se inicia quando a SPA identifica movimentações compatíveis com exploração de apostas sem licença. Após lavrar o auto de constatação, o órgão envia notificação de bloqueio às instituições, que ficam obrigadas a congelar depósitos à vista, poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro mantidas pelos operadores investigados.
Uma vez bloqueados, os valores ficam indisponíveis para saques, transferências ou novos créditos vinculados às atividades irregulares. O texto também determina que qualquer transação destinada, direta ou indiretamente, a essas contas deve ser recusada enquanto perdurar o procedimento administrativo ou judicial. O objetivo central é evitar que empresas consideradas clandestinas consigam circular recursos no sistema financeiro durante a apuração.
O bloqueio, entretanto, não é definitivo. As contas podem ser liberadas se decisão administrativa final apontar que o titular não deveria ter sido alcançado ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Por outro lado, caso haja sentença determinando o perdimento dos recursos, as instituições terão de encerrar as contas e transferir o dinheiro ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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A resolução regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e o Decreto nº 13.033/2026, que atribuiu à SPA a responsabilidade de fiscalizar o mercado de apostas. O CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, entendeu que a padronização dos procedimentos fortalece a estratégia de combate às operações financeiras ilícitas.
Para as instituições financeiras, a principal mudança prática será a obrigação de monitorar notificações eletrônicas enviadas pela SPA e executar o bloqueio em até 24 horas, sob risco de responsabilização administrativa. Já para apostadores e empresas que atuam de forma regular, a medida não altera o funcionamento das contas, pois se restringe a operadores sem licença.
Especialistas do setor apontam que, ao impor barreiras ao fluxo de caixa de sites não autorizados, o governo cria um desincentivo econômico relevante para quem opera à margem da lei. Ao mesmo tempo, o direcionamento dos valores perdidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública busca reforçar o financiamento de políticas de enfrentamento ao crime.
Com a data de entrada em vigor próxima, bancos, fintechs e empresas de meios de pagamento começaram a revisar políticas internas de compliance. A expectativa é que, até o final de agosto, todos os procedimentos estejam adaptados, garantindo pronta resposta às ordens de bloqueio.
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