O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, 25 de junho de 2026, novas exigências destinadas a tornar mais rigorosa a comprovação de perdas agrícolas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A principal mudança obriga o produtor que registrar prejuízos a apresentar fotografias georreferenciadas — arquivos que trazem a coordenada GPS embutida — nas vistorias de sinistro. Com isso, a localização exata da lavoura afetada ficará indissociável da imagem, reduzindo o risco de fraudes.
De acordo com o Banco Central, a medida foi concebida após experiências recentes, especialmente as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024, quando o uso voluntário desse tipo de imagem facilitou a averiguação de danos. A partir de agora, o envio de fotos georreferenciadas deixa de ser recomendação e passa a ser requisito formal.
“Precisamos garantir que cada centavo do programa vá para quem realmente perdeu a produção”, destacou o BC ao anunciar as mudanças.
Outra alteração relevante estabelece que, em situações de perdas graves, a produção ainda colhida será descontada do valor da indenização. A intenção é alinhar o desembolso do seguro ao efetivo prejuízo do agricultor, fortalecendo a saúde financeira do Proagro, considerado o principal instrumento público de cobertura de riscos no campo desde 1973.
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A avaliação contínua do programa permitiu também a revisão das alíquotas de equilíbrio e dos adicionais pagos pelos produtores. Segundo o Banco Central, a melhoria no perfil de risco possibilitou a redução do custo médio do seguro para a maior parte dos participantes. A alíquota de equilíbrio reflete a probabilidade de frustração de safra numa cultura específica e numa região determinada, enquanto o adicional é a taxa que assegura o acesso ao benefício.
Os valores de indenização foram recalibrados para refletir melhor o risco de quebra inerente a cada cultura e localidade. Dessa forma, culturas historicamente mais suscetíveis a intempéries poderão ter cobertura diferenciada em relação àquelas com menor variação produtiva.
As novas regras entram em vigor para contratos enquadrados no Proagro a partir de 1º de julho de 2026. Até lá, produtores, agentes financeiros e peritos de seguro deverão adaptar seus sistemas de vistoria e registro de informações, garantindo o pleno atendimento às exigências técnicas.
Custeado pela União, pelas contribuições dos agricultores e pelas receitas provenientes do adicional recolhido, o Proagro existe desde 1973 e segue como pilar de estabilidade para o setor rural brasileiro. As mudanças agora aprovadas buscam assegurar a sustentabilidade do fundo, mantendo-o apto a proteger a produção nacional diante de eventos climáticos adversos.
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