O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, uma resolução que detalha como juízes de todo o país deverão deliberar sobre a presença de crianças e adolescentes em mídias digitais. O texto regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e estabelece um roteiro preciso para a análise de cada pedido de autorização judicial.
Pela norma, a autorização será individual, mesmo quando a participação envolver grupos de menores. O magistrado terá de considerar fatores como frequência de exposição, tipo de conteúdo, estratégias de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.
A decisão orienta que o juiz avalie limites de horário, duração das gravações, pausas para descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e manutenção da regularidade escolar. Estão proibidas participações ligadas a publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos vetados a menores, conteúdos que promovam apostas ou jogos de azar, incentivos a comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou qualquer forma de violência, além de situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
“O ponto central é verificar se a proposta de exposição da criança ou do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa em pleno desenvolvimento”, afirmou o conselheiro Fábio Esteves, relator da resolução.
Os valores gerados por meio das redes sociais deverão ser depositados em conta definida pelo juiz. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças (até 11 anos) e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12). O Ministério Público participará obrigatoriamente do processo, reforçando a tutela do interesse dos menores.
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Outro ponto relevante é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O sistema reunirá todas as autorizações emitidas, padronizando decisões, fornecendo transparência à sociedade e auxiliando órgãos de controle na formulação de políticas públicas voltadas à proteção de menores no universo on-line.
“O BNAD gerará segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e garantirá condições para o acompanhamento protetivo das situações que envolvem crianças, adolescentes e ambientes digitais”, explicou Esteves.
A participação de menores em conteúdos digitais deixa claro, segundo o CNJ, que não se trata de vínculo trabalhista tradicional. Contudo, a exposição excessiva ou inadequada pode mascarar formas de trabalho infantil. A resolução determina que a carga de produção seja proporcional à idade e jamais comprometa o pleno desenvolvimento físico, intelectual e psicológico.
Os pedidos de autorização deverão ser instruídos com documentos que comprovem o conhecimento e o consentimento dos pais ou responsáveis. Caso a atividade descumpra qualquer exigência, o alvará poderá ser revogado imediatamente.
Com a regulamentação, o Judiciário busca equilibrar a criatividade e o potencial econômico das redes com a prioridade absoluta da proteção integral prevista na Constituição e no ECA. A partir de agora, influenciadores mirins e suas famílias terão um caminho mais claro – e também mais rígido – para conciliar visibilidade digital e salvaguarda dos direitos da infância e da juventude.
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