O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para 4 de agosto a votação que deve alinhar seu regimento interno ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre punições disciplinares a magistrados. A discussão, que esteve na pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 23/06, envolve a retirada da aposentadoria compulsória do rol de sanções possíveis contra juízes que cometem faltas graves.
Relator da matéria, o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou ato normativo que incorpora, sem alterações, a decisão tomada pelo STF em maio. Na ocasião, a Corte considerou que emenda constitucional de 2019 afastou a obrigatoriedade de conceder aposentadoria proporcional como pena máxima, abrindo espaço para sanções mais severas, inclusive a demissão.
“O STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, explicou Rabaneda.
Segundo o conselheiro, o texto proposto limita as punições a quatro possibilidades: advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, para juízes ainda não vitalícios, demissão. O relator assegurou que não houve inovação além do que já está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
“Não inovei e não criei, na proposta em que apresento, absolutamente nenhuma hipótese. Todas elas estão previstas na Loman”, concluiu.
Dados do próprio conselho indicam que, ao longo de duas décadas, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. O novo cenário deverá recalibrar a política disciplinar do Judiciário, que busca equilibrar garantias da carreira com a necessidade de punições efetivas para condutas incompatíveis com a toga.
O adiamento, aprovado sem debate extenso, atendeu a pedidos de conselheiros que solicitaram mais tempo para analisar o impacto da mudança. A expectativa é de que a sessão de 4 de agosto traga votos divergentes sobre aspectos procedimentais, mas a tendência majoritária aponta para a aprovação do ato nos termos do relator.
Caso o regimento seja modificado, situações em curso e novos processos disciplinares já deverão ser julgados sob as regras atualizadas. Representantes de associações de magistrados acompanham o tema com atenção, pois temem que a possibilidade de demissão afete a independência funcional. Por outro lado, entidades de controle social argumentam que o afastamento remunerado por aposentadoria compulsória não atende ao princípio da proporcionalidade quando se trata de infrações graves.
A sessão que retomará o tema está marcada para as 14h do dia 04/08, no plenário do CNJ, em Brasília. Até lá, conselheiros podem apresentar emendas à proposta, mas qualquer alteração terá de preservar a conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo.
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