Modalidade jurídica que protege patrimônio em relacionamentos sem casamento formal já tem 11 registros no estado. Fenômeno cresce com divorciados acima dos 50 anos.
O fenômeno dos chamados “contratos de namoro” está em franca expansão no Brasil e já começa a fazer eco em Sergipe, representando uma mudança significativa nas relações afetivas do país. Este avanço é impulsionado pelo aumento dos divórcios após os 50 anos e pela formação de novos relacionamentos na maturidade. Desde 2016, o registro desses contratos cresceu impressionantes 827%, atingindo um recorde histórico em 2025. No entanto, em Sergipe, o número ainda é modesto, com apenas 11 registros até o momento.
Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) revelam que o número de contratos saltou de 26 em 2016 para 241 em 2025, o maior volume já registrado. Nos últimos três anos, a alta foi de 159%, passando de 93 atos em 2022 para a atual marca.
No estado sergipano, embora o crescimento nacional seja expressivo, a adesão aos contratos ainda se mostra discreta. Entretanto, essa tendência reflete uma reconfiguração mais ampla nas relações familiares e patrimoniais, especialmente entre pessoas que já possuem bens e herdeiros de uniões anteriores.
O contrato de namoro é um documento formalizado em cartório, que declara a existência de uma relação afetiva sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não impeça automaticamente o reconhecimento judicial dessa união, o instrumento serve como uma prova da intenção do casal, assegurando maior segurança jurídica em questões como herança, divisão de bens e planejamento sucessório.
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“Temos observado uma procura cada vez maior pelo Contrato de Namoro por parte de pessoas que desejam iniciar um novo relacionamento com mais tranquilidade e previsibilidade jurídica. Muitas delas já construíram patrimônio ao longo da vida e buscam um instrumento que permita estabelecer com clareza os limites da relação, preservando direitos e evitando conflitos futuros”, afirma Daniel Pierete, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Sergipe (CNB/SE).
As mudanças demográficas também são um fator relevante nesse cenário. Dados do IBGE indicam que quase um terço dos casamentos atuais no Brasil envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo, percentual que mais que dobrou nas últimas duas décadas. Além disso, o “divórcio cinza”, que se refere às separações após os 50 anos, representa uma parcela significativa dos divórcios, com cerca de três em cada dez ocorrendo nessa faixa etária.
Casos de figuras públicas, como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, contribuíram para dar visibilidade ao tema, mas especialistas ressaltam que o crescimento dos contratos de namoro está mais ligado às transformações sociais e familiares do que à influência de celebridades.
A evolução dos números confirma essa tendência, com registros crescendo de 26 em 2016, 35 em 2017, 48 em 2018, 73 em 2019, 86 em 2020, 82 em 2021, 93 em 2022, 127 em 2023, 191 em 2024, até chegar a 241 em 2025. Além do serviço presencial, os interessados podem realizar o contrato de forma digital por meio da plataforma e-Notariado, que permite a formalização do ato por videoconferência com um tabelião, garantindo validade jurídica em todo o país.
Para realizar o Contrato de Namoro online, os interessados devem emitir gratuitamente um certificado digital notarizado pela plataforma e-Notariado. Após a identificação por um tabelião, o casal agenda uma videoconferência e assina eletronicamente o documento, que possui a mesma validade jurídica que um contrato assinado presencialmente em Cartório de Notas. No caso de optar pela formalização presencial, basta se dirigir ao Cartório de Notas de sua escolha com os documentos pessoais de identidade.
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