Coronavírus


Academias e escolas podem cobrar mensalidade mesmo fechadas? Saiba o que fazer


Publicado 23 de março de 2020 às 17:09     Por Diego Vieira / Redação BNews     Foto José Cruz /Agência Brasil e Reprodução / YouTube

Neste momento de crise, surgem muitas dúvidas a respeito do pagamento das mensalidades do período em que a prestação de serviços ficou suspensa. Pensando nisso, o BNews conversou com o diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Iratan Vilas Boas, para esclarecer algumas dúvidas sobre a situação. Segundo ele, a emergência atual deve ser levada em consideração antes de se aplicar a lei e por isso, o órgão orienta os alunos a iniciarem um processo de negociação com as academias.

“Sem analisar o momento atual, os consumidores devem ser ressarcidos ou não devem pagar pelo período em que o serviço não está sendo prestado. No entanto, a lei não deve ser olhada de forma fria. Alguns outros procedimentos devem ser considerados antes de se aplicar a lei, como o momento em que estamos vivendo. É possível que as academias, por estarem fechadas no mês de março, ofereçam para o consumidor um mês grátis lá na frente. Isso vai fazer com que a academia mantenha o valor que ela recebeu e ela mantenha também o cliente”, explicou.

Ainda conforme Iratan, caso não haja negociação entre as partes envolvidas, um processo judicial por ser aberto. “Os órgãos de defesa do consumidor contam com a flexibilização dos fornecedores, porque se quaisquer umas das partes não estiverem flexíveis para negociar, vamos partir para o litígio e a lei deverá ser aplicada, claro que se observando o momento atual”.

O mesmo não se aplica para as intuições de ensino em que o valor total é pago dividido em parcelas durante o ano. As escolas da rede privada também tiveram que suspender as atividades em cumprimento ao decreto da prefeitura. Segundo o diretor de fiscalização do Procon-BA, se as instituições cumprirem com o cronograma de aulas determinado pelo Ministério da Educação (MEC) não há necessidade de ressarcimento de valores.

“As escolas devem fornecer o conteúdo semestral ou anual mínimo estabelecido pelo MEC. Nós já vimos em alguns casos, por conta de greve, as escolas enxugarem as atividades e cumprirem o contrato no final que é o mais importante. Se ela consegue trabalhar aos sábados, por exemplo, e consegue aplicar aquele conteúdo, ela cumpriu o contrato. Até porque a escola, você não paga por mês, o contrato escolar é anual ou semestral, só que divido em parcelas”, afirma.



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