Coronavírus


Covid-19: Sergipe aumenta restrições e exige passaporte da vacina em eventos


Publicado 03 de dezembro de 2021 às 06:29     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Governo de Sergipe

Após reunião do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), nesta quinta-feira (2), o Governo de Sergipe anunciou que vai aumentar as restrições nos eventos que tradicionalmente ocorrem no final do ano e no início do ano-novo. O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira (6).

“Diante do cenário epidemiológico observado em Sergipe, em que temos uma queda acentuada e sustentável nos números da pandemia, mas em que não podemos baixar a guarda diante das novas cepas do novo coronavírus, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) decidiu por manter as medidas em vigor, aumentando as restrições nos eventos que tradicionalmente ocorrem no final do ano e no início do ano-novo”, anunciou o governador Belivaldo Chagas pelas redes sociais.

De acordo com o Governo, entre os dias 17 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, os eventos em geral ficam com a capacidade máxima restrita a 5 mil pessoas em ambientes externos e 3 mil nos internos, sempre cumprindo os protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Para eventos de qualquer natureza acima de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 em ambientes abertos é necessária a aprovação de projeto específico pela SES, assim como no caso de shows e festas artísticas, independente da quantidade de pessoas.

Em todos os eventos com mais de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 nos abertos será permitido o acesso apenas para pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48h de antecedência.

Nas escolas, a obrigatoriedade de oferta do ensino híbrido, com a opção pelo ensino presencial ou remoto, perdura até a data de 31 de dezembro de 2021, após este período ficará facultado o oferecimento da modalidade remota.

Fica facultativa também a aferição de temperatura dos funcionários, colaboradores e clientes nos estabelecimentos públicos ou privados. Nos condomínios, sempre com o uso obrigatório de máscara e demais medidas sanitárias, é permitido o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais, internas e externas, assim como as festas ou eventos de qualquer natureza, desde que observadas as normas para eventos previstas no Decreto. Nas academias internas, recomenda-se garantir a ocupação máxima de 1 pessoa por 4 m², com agendamento prévio facultativo.



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