Justiça


MP recorre e pede que Justiça suspenda a redução de frota ônibus durante horário de pico em Aracaju


Publicado 10 de julho de 2020 às 15:31     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / MP-SE

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) pediu à Justiça sergipana o retorno da circulação da frota completa de ônibus durante horários considerados de pico em Aracaju. Para isso, a instituição ingressou com recurso, nesta sexta-feira (10), solicitando que a Justiça sergipana determine a suspensão dos efeitos do artigo 2º do decreto assinado pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), que permite a redução do número de ônibus em 30% durante todo o dia.

O Poder Judiciário de Sergipe já havia negado a limiar ajuizada pelo MP-SE que pedia a nulidade do mesmo artigo. Segundo a promotora de Justiça Euza Missano, a redução da frota de ônibus nos horários de grande circulação não atende ao número de trabalhadores que necessitam do trabalho.

“A redução da frota acontece durante todo o tempo de circulação. Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. Um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço”, disse.

No recurso, a instituição ainda requeriu que a prefeitura não permita qualquer redução do quantitativo de ônibus durante os horários de pico enquanto durar o estado de emergência por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19) sem a observância de uma série de fatores, entre eles o detalhamento de como será realizada a fiscalização pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) e do cumprimento de medidas sanitárias pelas empresas de ônibus.



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