Saúde


PM não tem dados de quantas pessoas foram multadas por não utilização de máscara em via pública em Sergipe


Publicado 04 de maio de 2021 às 07:00     Por Roberta Cesar     Foto Marcelle Cristinne / prefeitura de Aracaju

A Polícia Militar do Estado de Sergipe (PM-SE) não soube informar ao AjuNews quantas pessoas foram multadas por não cumprirem a lei que obriga o uso de máscara facial em via pública no estado. Com o crescente número de casos do novo coronavírus (covid-19), mortes provocadas em decorrência do vírus e falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) para pessoas diagnosticadas com a doença, fomos em busca de respostas das autoridades competentes no âmbito de fiscalização da lei estadual aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em 2020.

Primeiro procuramos a prefeitura de Aracaju, epicentro da crise sanitária no estado com 99.319 casos confirmados e 1.733 mortes, até este domingo (2), segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A secretaria de Comunicação pediu para a reportagem entrar em contato com a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec) que através de nota informou que a responsabilidade corresponde à Polícia Militar.

“De acordo com a Lei Estadual nº 8.726/2020 compete ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBM-SE), Polícia Militar, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), e à Vigilância Sanitária Estadual, a aplicação de multas pelo não uso da máscara facial. Não existe normativa municipal específica que delegue essa atribuição aos órgãos do município. Na capital, a Vigilância Sanitária municipal auxilia neste processo, mas não tem poder para multar”.

A reportagem, então, buscou em posicionamento da assessoria de comunicação da PM-SE, que por sua vez, sugeriu que procurasse os órgãos municipais. Após afirmativa que já havíamos feito a procura antes do contato, a assessoria da PM-SE afirmou que “não” possui dados sobre aplicações de multas. “Nesse caso sugiro entrar em contato com os órgãos municipais”, respondeu.

O Ministério Público Federal (MPF-SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-SE) ajuizaram uma ação civil pública para que as empresas de ônibus limitem em 50% o número de passageiros transportados simultaneamente, em Aracaju, bem como forneçam máscaras PFF2 ou N95 para motoristas, cobradores e fiscais. A ação foi ajuizada no dia 28 de abril pelos representantes dos órgãos.

De acordo com o documento, o objetivo da ação é proteger os trabalhadores do transporte público coletivo do município de Aracaju e da sociedade, em razão do elevado risco de contaminação por conta do avanço da pandemia de covid-19 e do descumprimento das normas básicas de segurança no trabalho por parte das empresas de transporte.

A lei foi sancionada no dia 6 de maio de 2020 pelo governador do Estado, Belivaldo Chagas (PSD). De acordo com o Art. 6º, “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência enquanto declarada situação de emergência e/ou estado de calamidade pública na área da saúde, em razão da disseminação do vírus covid-19 (novo coronavírus)”.

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