A Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Columbia restabeleceu, por maioria de 2 a 1, a expansão da política de deportação acelerada adotada pelo governo Donald Trump em 2025. A decisão, proferida no processo Make The Road New York v. Mullin, devolveu ao Departamento de Segurança Interna (DHS) a autorização para aplicar o procedimento em todo o território norte-americano, na abrangência máxima prevista pelo Congresso.
Na prática, o mecanismo de expedited removal permite que determinados estrangeiros sejam deportados sem a necessidade de audiência perante um juiz de imigração. Criada em 1996, a ferramenta destinava-se inicialmente a pessoas detidas nas proximidades da fronteira que não conseguissem provar permanência contínua no país por tempo mínimo definido em lei. Em 2025, a administração Trump ampliou o alcance geográfico da regra, autorizando seu uso em qualquer parte dos Estados Unidos contra não cidadãos que não comprovassem o período de residência exigido.
A decisão desta semana reverte liminar de uma corte federal de primeira instância que mantinha a política suspensa. O governo argumentou que o texto legal delega ao Executivo a competência para estabelecer os limites da remoção acelerada. A maioria do painel acompanhou esse entendimento, afirmando que o Congresso outorgou “poder discricionário claro” ao secretário de Segurança Interna para definir onde o procedimento deve ser aplicado.
“O Estatuto é inequívoco ao conferir ao DHS a autoridade de calibrar a política de acordo com necessidades operacionais”, escreveu o juiz que relatou o voto vencedor.
Entidades de defesa dos imigrantes, autoras da ação, sustentam que a ampliação da medida aumenta o risco de erros administrativos e viola garantias processuais a indivíduos potencialmente elegíveis a permanecer no país ou solicitar refúgio. Segundo elas, a ausência de revisão judicial imediata pode levar à deportação de pessoas com laços familiares e comunitários consolidados.
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“Sem a presença de um magistrado, cresce a probabilidade de afastamentos indevidos e de separações familiares irreversíveis”, declarou a diretora da organização Make The Road New York.
Já apoiadores da política veem na decisão um instrumento para acelerar a aplicação das leis migratórias e desafogar tribunais sobrecarregados. Analistas estimam que o restabelecimento total do expedited removal pode reduzir significativamente o estoque de mais de dois milhões de processos pendentes na Justiça de imigração.
Nos bastidores, o DHS trabalha na atualização de protocolos operacionais para retomar imediatamente a triagem de casos em aeroportos, rodovias e centros urbanos distantes da fronteira. O órgão afirma que agentes receberão treinamento adicional para identificar situações que exijam encaminhamento a audiências de asilo, conforme exigido pelas convenções internacionais.
Do lado contrário, advogados de imigrantes preparam novos recursos e não descartam levar o tema à Suprema Corte. Embora a decisão do Circuito tenha efeito nacional, ela ainda pode ser revista por um colegiado mais amplo da mesma corte ou pelo tribunal superior.
Especialistas em direito migratório avaliam que a controvérsia permanecerá viva enquanto o Congresso não aprovar reforma abrangente sobre o tema. Enquanto isso, comunidades de imigrantes acompanham o desenrolar jurídico com apreensão, temendo um aumento imediato nas operações de fiscalização e nas ordens de remoção sumária.
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