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Debate Internacional Sobre o Futuro do Trabalho em Plataformas Digitais

Rafael Ramos
Publicado: 07/07/2026
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debate internacional sobre o futuro do trabalho em plataform 20260707
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A tecnologia tem promovido transformações significativas no mundo do trabalho, trazendo novas demandas que incluem a garantia dos direitos fundamentais e a proteção de modalidades emergentes de prestação de serviços, como é o caso dos trabalhadores que atuam em plataformas digitais.

Em resposta a essas questões, a comunidade internacional estabeleceu diretrizes voltadas para a promoção do Trabalho Decente na Economia de Plataformas. A aprovação da Convenção nº 193 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante a 114ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho é um marco importante nesse cenário, embora a convenção não tenha efeitos jurídicos imediatos no Brasil. Contudo, sua adoção poderá influenciar a forma como o Brasil analisa e regula a questão.

A nova Convenção determina que os Estados-membros devem garantir aos trabalhadores de plataformas digitais o pleno exercício dos direitos fundamentais do trabalho, incluindo liberdade sindical, negociação coletiva, proteção contra discriminação, erradicação do trabalho infantil e do trabalho forçado, além de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, com proteção contra acidentes e assédio.

Diante dessa inovação normativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) manifestaram-se em processos que discutem o reconhecimento do vínculo de emprego entre os trabalhadores de plataformas digitais e as empresas do setor, ressaltando que o Brasil votou a favor da adoção da Convenção.

Considerando a relevância da norma internacional, o Ministro Edson Fachin, Presidente do STF, decidiu retirar de pauta o julgamento do RE 1.446.336 (Uber) e da Rcl 64.018 (Rappi), que está sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. O Ministro determinou a intimação das partes e dos amici curiae para que se manifestem sobre a nova convenção.

Como resultado, a definição sobre a matéria deve ocorrer apenas no segundo semestre de 2026, após o recesso forense. Vale destacar que as Convenções da OIT não possuem efeitos automáticos no Brasil. Para que possam integrar o ordenamento jurídico nacional, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional através de um Decreto Legislativo, ratificadas pelo Presidente da República e posteriormente promulgadas por meio de um Decreto presidencial, passando assim a produzir efeitos internos.

O debate em torno do trabalho em plataformas digitais continua em aberto e está intimamente ligado às transformações que impactarão o mercado de trabalho e as formas de organização produtiva nas próximas décadas.

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