Publicados em 31/08, os dois decretos endurecem regras para coibir o cambismo digital e a compra em massa por robôs. Também obrigam oferta de água potável gratuita em eventos com mais de 1.000 pessoas.
O governo federal publicou nesta segunda-feira, 31/08, dois decretos que visam fortalecer a proteção do consumidor em shows, festivais, feiras e demais eventos que reúnem grandes públicos. As normas abordam, de um lado, a comercialização e a revenda de ingressos e, de outro, a garantia de água potável gratuita nos locais com lotação superior a mil pessoas.
O primeiro decreto regulamenta pontos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada para coibir o chamado cambismo digital – prática em que programas automatizados compram grandes lotes de tíquetes, inflacionando os preços e restringindo o acesso do público. A partir de agora, bilheterias físicas e plataformas on-line deverão adotar barreiras tecnológicas como filas virtuais, pré-cadastro do comprador e limitação na quantidade de ingressos por CPF. A exceção vale para competições esportivas, que já contam com legislação própria.
As normas também impõem transparência total nos valores cobrados. O consumidor deverá enxergar, em todas as etapas da compra, o preço integral, taxas de serviço e eventuais encargos. Fica proibida a inclusão automática de serviços extras sem prévio consentimento do usuário.
“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
A meia-entrada recebeu atenção especial. O decreto considera abusivas ações que, direta ou indiretamente, limitem o benefício, como criar obstáculos tecnológicos excessivos, impor cadastros complexos ou cobrar taxas que inviabilizem o desconto. Ingressos promocionais deixam de contar para o percentual mínimo de meia-entrada exigido por lei, evitando que produtores usem lotes promocionais para reduzir a oferta do benefício legal.
O segundo decreto determina que qualquer evento com público estimado acima de mil pessoas deverá disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável e permitir a entrada com garrafas ou recipientes adequados. A obrigação se estende a espaços abertos ou fechados, abrangendo congressos, conferências, feiras, shows e grandes festivais. A ausência dessas estruturas sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.
As medidas entram em vigor imediatamente, e a fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor nos âmbitos municipal, estadual e federal. A expectativa do Palácio do Planalto é que as mudanças elevem a segurança, a transparência e o conforto de quem frequenta eventos de grande porte em todo o país.
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