Começa HOJE, sábado, 4 de julho, o chamado período de defeso eleitoral, intervalo de três meses que antecede o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro. A partir de agora, uma série de vedações previstas na Lei 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca impedir que a máquina pública seja usada para favorecer candidaturas em disputa.
Entre as proibições mais conhecidas está a presença de políticos candidatos em inaugurações de obras públicas. Prefeitos, governadores, ministros e demais agentes que tentem a reeleição ou outro cargo não poderão aparecer em solenidades do gênero nem mesmo como convidados. Também fica impedida a veiculação de publicidade institucional que exalte programas, serviços ou realizações de órgãos públicos.
Na esfera digital, sites, portais e perfis oficiais de órgãos federais, estaduais e municipais terão de retirar nomes, imagens, símbolos ou qualquer conteúdo que personalize governantes ou pré-candidatos. Apenas informações estritamente voltadas à utilidade pública, como avisos de emergência, podem permanecer no ar. Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão estão vetados, salvo autorização prévia da Justiça Eleitoral em caso de calamidade ou urgência.
“É vedada, nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta”, determina o artigo 73 da Lei das Eleições.
Contratações e demissões no serviço público também entram no radar. Agentes públicos não poderão nomear nem exonerar servidores, salvo em cargos de confiança, comissões ou situações que assegurem o funcionamento de serviços essenciais. Estão fora da restrição nomeações no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e nos órgãos da Presidência da República. Já quem foi aprovado em concurso só poderá ser chamado se o certame tiver sido homologado até HOJE.
Outro ponto sensível é a transferência voluntária de recursos. União, estados e municípios ficam impedidos de repassar verbas, exceto para a continuidade de obras já iniciadas, programas emergenciais ou em caso de calamidade pública devidamente reconhecida.
As convenções partidárias, responsáveis por oficializar candidaturas, poderão realizar-se a partir de 20 de julho. Para esse período, a propaganda permanece restrita ao ambiente interno dos partidos, vedado o uso de rádio, televisão, outdoors ou quaisquer meios de divulgação externa. Pré-candidatos, no entanto, estão liberados a partir de domingo, 5 de julho, para divulgar mensagens internas a filiados, apresentar propostas e debater estratégias.
O calendário eleitoral segue com o primeiro turno em 4 de outubro, quando eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Caso necessário, o segundo turno para cargos majoritários ocorrerá em 25 de outubro.
Com o início do defeso, órgãos de controle intensificam a fiscalização. Ministérios Públicos eleitorais e tribunais regionais monitoram discursos, mídias sociais, eventos oficiais e repasses orçamentários. Descumprir as regras pode gerar multa, cassação de registro ou diploma, além de responsabilização por abuso de poder político e econômico.
Especialistas lembram que as restrições não visam paralisar a administração pública, mas garantir isonomia na disputa. Para o eleitor, o período também funciona como um alerta para diferenciar comunicação institucional de propaganda e exigir transparência quanto ao uso dos recursos públicos.
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