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Aracaju perde território para São Cristóvão, decide justiça
A Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça a correção dos mapas de limites geográficos entre São Cristóvão e Aracaju. A ação foi movida pela Prefeitura de São Cristóvão que reivindicou a administração de parte dos bairros Santa Maria, Mosqueiro, Robalo, Areia Branca, Matapuã, entre outros locais que integram a antiga Zona de Expansão de Aracaju.
Segundo a decisão, o IBGE deve comunicar as delimitações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas da União. Os órgãos farão a adequação quanto à cobrança de impostos, a exemplo do IPTU.
O documento cita, ainda, que foram intimados os secretários de estado da Casa Civil e da Administração para que forneçam informações que contribuam para que o IBGE cumpra a decisão.
Além disso, foi marcada uma audiência ainda esse mês, com todos os órgãos envolvidos. O objetivo é estabelecer um cronograma para a implantação das mudanças e decisões que envolvem a mudança dos limites entre os municípios.
O que dizem as prefeituras
A Prefeitura de São Cristóvão, autora da ação, afirmou que está totalmente preparada para administrar as áreas reivindicadas e que um dos motivos para o pleito foi a ausência de consulta à população dos municípios envolvidos por meio de plebiscito, requisito constitucional indispensável.
Segundo a decisão, o IBGE deve comunicar as delimitações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas da União. Os órgãos farão a adequação quanto à cobrança de impostos, a exemplo do IPTU.
O documento cita, ainda, que foram intimados os secretários de estado da Casa Civil e da Administração para que forneçam informações que contribuam para que o IBGE cumpra a decisão.
Além disso, foi marcada uma audiência ainda esse mês, com todos os órgãos envolvidos. O objetivo é estabelecer um cronograma para a implantação das mudanças e decisões que envolvem a mudança dos limites entre os municípios.
O que dizem as prefeituras
A Prefeitura de São Cristóvão, autora da ação, afirmou que está totalmente preparada para administrar as áreas reivindicadas e que um dos motivos para o pleito foi a ausência de consulta à população dos municípios envolvidos por meio de plebiscito, requisito constitucional indispensável.
A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju informou que após a fixação dos marcos, que ainda não ocorreu, os efeitos práticos da decisão e a efetiva transferência do domicílio das pessoas, dos imóveis, das receitas, dos recursos, devem seguir a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF).
O documento cita, ainda, que foram intimados os secretários de estado da Casa Civil e da Administração para que forneçam informações que contribuam para que o IBGE cumpra a decisão.
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