A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou embargo de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitou que a pena imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja revista. O pedido destacou que os ministros reconheceram nas próprias falas do parlamentar elementos que configuraram confissão do crime de coação no curso do processo, mas ignoraram o caráter atenuante que a lei atribui a esse tipo de admissão.
Na peça protocolada, os defensores afirmaram que o acórdão da Primeira Turma aplicou a confissão como prova de culpa, mas não a computou na dosimetria da pena, contrariando o entendimento consolidado pelo tribunal em situações semelhantes.
“Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal” (Súmula 545, Terceira Seção, julgado em 14/10/2015).
Com base nesse enunciado, a DPU sustenta que há omissão a ser sanada. Se o embargo for acolhido, a pena de quatro anos e dois meses de prisão, fixada em 16 de junho, poderá ser reduzida.
Eduardo Bolsonaro foi condenado por unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Ele recebeu pena em regime semiaberto, além de 50 dias-multa – cada um correspondente a dois salários mínimos – e perdeu o cargo de escrivão da Polícia Federal. Também ficou inelegível por oito anos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar tentou pressionar autoridades ao estimular o governo dos Estados Unidos a adotar sanções comerciais contra o Brasil, buscando atrasar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado.
A Defensoria argumentou que, mesmo se o Supremo entender que não houve confissão formal, a jurisprudência admite que declarações espontâneas capazes de influenciar a convicção dos julgadores devam ser consideradas atenuantes. Os defensores classificaram a ausência desse cálculo como “contradição insanável”.
Os embargos de declaração não alteram o mérito da decisão, mas podem corrigir obscuridades, contradições ou omissões. Caberá agora ao relator Alexandre de Moraes levar o recurso à análise da Primeira Turma. Caso os ministros reconheçam o pedido, a pena poderá sofrer ajuste na fase de execução.
Mesmo que a pena seja reduzida, o ex-deputado ainda terá de cumprir o restante da decisão colegiada, incluindo a perda do cargo policial e as restrições eleitorais. A defesa aposta na revisão da dosimetria para pleitear, em seguida, eventual progressão mais rápida do regime ou substituição por pena alternativa.
Até o momento do protocolo do embargo, não houve manifestação oficial do Ministério Público. O Supremo não estabeleceu prazo para a apreciação, mas a prática indica que recursos dessa natureza costumam ser incluídos em pauta ainda no mesmo semestre.
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