A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar diminuir a pena imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O recurso, protocolado na terça-feira, 07/07, utiliza o instrumento de embargos de declaração, mecanismo jurídico destinado a apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões de tribunais.
Condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, o ex-parlamentar também teve decretadas multa de R$ 165 mil, inelegibilidade por oito anos e perda do mandato — a cassação havia sido confirmada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. No entendimento da Primeira Turma do STF, ele pressionou autoridades dos Estados Unidos com o objetivo de influenciar processos que tramitavam na Corte sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, buscando favorecer o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão.
No pedido, os defensores públicos sustentam que, ao reconhecer como confessionais as declarações de Eduardo Bolsonaro, a Corte deveria ter aplicado a atenuante prevista no Código Penal. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino citaram a confissão em seus votos, mas o fator não foi considerado na dosimetria da pena.
“Tendo em vista esse reconhecimento e a efetiva utilização da confissão para fundamentar a condenação, do ponto de vista exclusivamente jurídico, não há motivo para que a dosimetria da pena resulte em privação de liberdade superior a quatro anos”, argumenta a petição.
A DPU afirma que a ausência da atenuante configura contradição e omissão, pois a jurisprudência consolidada do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a confissão espontânea deve beneficiar o réu, ainda que parcial. Dessa forma, o órgão requer que a Primeira Turma reconheça a falha e refaça o cálculo de pena, sem reabrir discussão sobre a culpabilidade.
Além disso, os defensores dizem que a Corte não pode avaliar o pleito como mera tentativa de reexaminar o mérito, já que a própria decisão citou o conteúdo confessório para sustentar a condenação. Se o pedido for acolhido, a punição poderá ficar abaixo de quatro anos, o que abriria a possibilidade de substituição da prisão em regime semiaberto por penas alternativas, a critério do colegiado.
O gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, recebeu o recurso e deve levar a questão para julgamento em sessão virtual ou presencial, ainda sem data definida. Até que haja uma nova decisão, permanecem válidas as sanções impostas, incluindo o regime semiaberto e a inelegibilidade.
Nos bastidores, integrantes da defesa veem chance concreta de êxito, baseados em precedentes que reforçam a obrigatoriedade de aplicar a atenuante sempre que a confissão seja usada contra o réu. Já especialistas em direito penal lembram que o STF também se guia pelo impacto social e político de seus veredictos, o que pode reduzir o alcance do pedido.
Enquanto isso, Eduardo Bolsonaro segue monitorado pela Justiça para cumprimento das obrigações decorrentes da condenação. O ex-parlamentar nega ter atuado para pressionar magistrados, porém admite ter feito contatos internacionais após o pleito de 2022, fato considerado pela Turma como tentativa de obstruir a atividade jurisdicional.
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