Política


Prefeitura de Aracaju sanciona diretrizes para LOA de 2021 com previsão de quase R$ 2,4 bi de receita


Publicado 06 de agosto de 2020 às 12:43     Por Eduardo Costa     Foto Ana Lícia Menezes/Prefeitura de Aracaju

A Prefeitura Municipal de Aracaju sancionou oficialmente as diretrizes para a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju. A aprovação foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial de Aracaju. O projeto prevê uma meta de receita total de R$ 2.457.500.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões e quinhentos mil), e deve ser enviado para a Câmara Municipal até o dia 20 de novembro.

A LOA determina as metas e prioridades da Administração Pública, o equilíbrio entre receitas e despesas e os critérios para gastos do Executivo, além de outras disposições como política de pessoal, serviços extraordinários, entre outros. As metas financeiras de 2021 foram definidas com base nas diretrizes estratégicas que nortearam o Plano Plurianual 2018-2021.

Entre os objetivos específicos desta Lei para 2021 descritos estão: ampliar o acesso a serviços púbicos e o desenvolvimento de Aracaju pela tecnologia; melhorar infraestrutura e acessibilidade dos bairros; implantação do Sistema de Mobilidade Urbana Inteligente; ampliar o acesso a moradia, esporte, cultura e lazer; garantir o equilíbrio das contas públicas; etc.

A LOA compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Também deverão ser garantidos os recursos necessários para pagamentos de dívidas.

O projeto será enviado à Câmara Municipal de Aracaju até 20 de novembro. O Poder Legislativo também terá que realizar uma Audiência Pública durante a apreciação da proposta, para fazer esclarecimentos à população. A Administração Pública Municipal terá a mesma obrigação de esclarecimento, seja por Audiência ou Consulta Pública.

O projeto a ser enviado à Casa Legislativa constará do texto da Lei, documentos, quadros orçamentários, demonstrativos de investimentos, recursos e receitas, entre outros. Então, ele parte para discussão e votação em Plenário.

O Poder Executivo pode, via créditos suplementares, remanejar ou transferir dotações aprovadas na LOA de 2021 para outras áreas, assim como alterar competências ou atribuições. Porém, não pode haver uma alteração global no orçamento aprovado pela LOA ou em créditos adicionais. Nenhuma ação ou projeto novo pode ser incluído e/ou iniciado sem ter assegurado recursos suficientes para obras e conservação.

Caso o projeto não tenha sido convertido em Lei Orçamentária até 31 de dezembro de 2020, a programação dele constante pode ser executava em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma do Projeto encaminhado à Câmara Municipal, até a sua aprovação.

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