Política


Justiça atende pedido de Edvaldo para exclusão de artigo de Alessandro considerado “difamatório”


Publicado 16 de setembro de 2020 às 17:15     Por Redação AjuNews     Foto Janaína Santos / Prefeitura de Aracaju

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um artigo de um portal de notícia, em Sergipe, após o prefeito e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), acionar a Corte alegando que o senador Alessandro Vieira (Cidadania) fez uma “opinião ofensiva e difamatória, sem os limites impostos à crítica e liberdade de expressão” para promover a também postulante ao cargo, Danielle Garcia (Cidadania). A informação foi divulgada pela assessoria do atual gestor.

A decisão provisória foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta quarta-feira (16), e cabe recurso. Em material publicado pelo veículo de comunicação, o parlamentar teria atrelado a gestão a “sérios indícios de corrupção” e apresentou Danielle como opção para mudança. A defesa do pedetista alegou que a postagem, “além de ofensiva e caluniosa, constitui propaganda eleitoral negativa”. O magistrado aceitou o argumento e entendeu que “o contexto evidencia que a finalidade é tirar voto do reclamante e favorecer a candidata Danielle Garcia”.

Além da exclusão da publicação, a Justiça também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, para caso de descumprimento da decisão.



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