Política


Mais de 1,6 mil servidores no Brasil são suspeitos de se candidatar apenas para tirar licença


Publicado 03 de janeiro de 2021 às 10:24     Por Fernanda Sales     Foto Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Campanhas eleitorais de 1.642 servidores, em 1.088 municípios são suspeitas e podem ser consideradas crimes eleitorais ou estelionato. De acordo com os dados públicos divulgados pela Justiça Eleitoral em levantamento do Uol, pelo menos 95 servidores tiraram licença remunerada de seus cargos para se candidatar a vereador em 2020 e não obtiveram um voto sequer. Ou seja, nem eles mesmos votaram em suas candidaturas no pleito municipal.

Por lei, funcionários públicos precisam se afastar do serviço quando decidem disputar uma eleição e têm direito de continuar recebendo seus salários enquanto fazem campanha. No levantamento, 85 municípios brasileiros de 19 estados, tiveram ao menos um servidor candidato a vereador com zero votos.

Para investigadores públicos entrevistados pela reportagem, o fato de servidores licenciados terem obtido zero votos aponta que eles provavelmente foram “candidatos fictícios”. Se candidataram para, na verdade, gozar de um descanso remunerado durante o período eleitoral ou para apoiar candidaturas de aliados em suas cidades.

De acordo com o promotor do Ministério Público do Paraná (MP-PR), Leonardo Dumke Busatto, que investiga esse tipo de fraudes no estado, “é difícil acreditar que um servidor que se candidatou e que sequer votou nele mesmo estava realmente levando sua candidatura a sério”.

Na Bahia, pelo menos dois funcionários da cidade de Ibicaraí disputaram a última eleição e não votaram em si mesmo: a professora Sandy de Jesus Silveira Matos, 42, e o agente administrativo Fabrício Oliveira Costa, 43. Os dois concorreram filiados ao PSDB. Receberam pelo menos R$ 1 mil por mês da prefeitura enquanto estiveram licenciados.

Segundo a reportagem, o Ministério Público do Paraná elaborou uma metodologia mais ampla para identificar candidaturas com indícios de irregularidades. De acordo com o órgão, candidatos que se declararam servidores, tiveram menos de dez votos, gastaram menos de R$ 100 em suas campanhas e não informaram páginas ou perfis de divulgação à Justiça Eleitoral têm candidaturas que merecem ser verificadas.

Para o promotor Bussato, do MP-PR, servidores que se candidataram “no papel” só para gozar de licença remunerada podem responder uma ação judicial por improbidade e até pelo crime de estelionato. “Afinal, ele induziu um órgão público a lhe conceder uma vantagem dizendo que era candidato, mas de fato não era”, resumiu o promotor.

Bussato afirmou ao site que fraudes envolvendo candidaturas de servidores não são novas. Ele disse que, além de vantagem própria, alguns funcionários públicos acabam se candidatando para, na verdade, ter tempo livre para fazer campanha a aliados em busca de promoções.



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