Política


MP Eleitoral recomenda revisão de dados declarados por candidatos em cinco municípios e sergipanos


Publicado 20 de outubro de 2020 às 15:20     Por Larissa Barros     Foto Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou uma revisão dos dados declarados por candidatos à prefeito em cinco municípios sergipanos, dos últimos seis meses, nesta terça-feira (20). Os documentos foram assinados pela promotora Eleitoral da 14ª Zona, Joelma Soares Macêdo.

De acordo com o órgão, as recomendações foram enviadas aos diretórios municipais dos partidos políticos e aos prefeitos de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete, para destacar a necessidade dos cumprimentos da legislação eleitoral e das medidas sanitárias de prevenção ao contágio da covid-19.

Segundo o documento, os Diretórios devem revisar as informações prestadas nos Registros de Candidaturas, especialmente à declaração de bens e exercício de função pública nos últimos seis meses. Ao todo foram 383 registros de candidaturas nos municípios citados, e mais da metade dos postulantes declararam não possuir patrimônio, embora haja indícios concretos que indicam o contrário.

O MPE também recomendou que sejam cumpridas as medidas sanitárias para evitar a propagação do novo coronavírus, e por isso, continuam sendo vedados a realização de eventos que provoquem aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas e passeatas.

Os documentos também alertam sobre a ilegalidade de uso da administração pública em prol da campanha de algum candidato, como a utilização de servidores e bens públicos durante os atos de campanha, e promoção das suas ações e imagem enquanto gestor, com clara conotação eleitoral.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral lembra que a inobservância de tais proibições poderá dar motivos para uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder econômico ou poder político ao candidato, o que poderá acarretar a cassação do registro ou do diploma, além de configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa.



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