Companhias privadas com 100+ empregados têm até segunda (31/8) para inserir ou revisar remunerações no Portal Emprega Brasil. A atualização, via login Gov.br, alimenta o 6º Relatório e pede salários médios por gênero e dados de carreira.
Companhias privadas que contam com 100 ou mais empregados precisam ficar atentas ao calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo para inserir ou revisar as informações de remuneração e carreiras no Portal Emprega Brasil termina na próxima segunda-feira, 31 de agosto. O procedimento abastece o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral que usa igualmente a base do e-Social.
Para concluir a etapa, o empregador deve acessar o sistema com login Gov.br, escolher a área correspondente e preencher dados como salários médios de homens e mulheres por grande grupo ocupacional, estrutura de cargos e salários, além de políticas de apoio à parentalidade e diversidade.
Quem deixar de cumprir a obrigação corre o risco de multa de até 3% da folha salarial, limitada a cem salários mínimos, valor que pode provocar impacto significativo nas contas das empresas reincidentes, já que a atualização é exigida duas vezes ao ano.
A exigência está prevista na Lei 14.611/2023, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que determina remuneração igual para trabalho de igual valor, independentemente de gênero. A legislação se alinha ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 5 da ONU, que busca a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas até 2030.
O relatório, elaborado pelo MTE, compara salários médios, participação feminina em cargos de direção, gerência e chefia, além de apontar eventuais disparidades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade ou idade — sempre sem expor dados pessoais.
Depois que o ministério gerar o material, a empresa terá de publicá-lo em site ou redes sociais próprias e comprovar a divulgação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Caso a análise revele diferença salarial, a organização será obrigada a elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigi-la.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado em abril, as mulheres recebiam em média 21,3% menos que os homens no setor privado, conforme informações de cerca de 53 mil empresas. Os novos dados devem indicar se houve avanço ou manutenção desse quadro.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da legislação, ao julgar improcedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por entidades patronais e acolher uma ação declaratória de constitucionalidade protocolada por centrais sindicais. Com isso, o dispositivo legal permanece integralmente válido.
A atualização cadastral, portanto, não é apenas uma formalidade burocrática. Ela compõe a estratégia governamental para tornar o mercado de trabalho mais equilibrado, fornecendo informações objetivas que permitam identificar e reduzir desigualdades salariais. Para as empresas, além de evitar a multa, cumprir o prazo significa demonstrar compromisso público com práticas de remuneração justas e transparentes.
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