O Ministério da Saúde da Holanda confirmou a realização da primeira eutanásia em uma criança desde que o país passou a permitir o procedimento para pacientes entre 1 e 12 anos em sofrimento insuportável e sem perspectiva de cura. O episódio, detalhado em carta encaminhada à Câmara dos Representantes, ocorreu no fim de 2025 e foi submetido aos trâmites previstos pela legislação, em vigor desde 2024.
De acordo com o documento assinado pela ministra da Saúde, Sophie Hermans, um comitê independente avaliou todo o prontuário, conversou com o profissional responsável e concluiu que os requisitos legais foram obedecidos. A documentação seguirá agora para o Ministério Público, que deverá verificar se a conduta médica esteve plenamente alinhada às normas que regem a prática.
“O comitê revisou o caso, dialogou com o médico envolvido e analisou minuciosamente cada etapa do processo antes de emitir seu parecer”, afirma o texto encaminhado ao Parlamento.
A identidade da criança, bem como detalhes sobre o diagnóstico, permanecem sob sigilo. A lei holandesa exige confidencialidade para proteger a privacidade do paciente e da família. Sabe-se, entretanto, que o dispositivo legal foi pensado para quadros em que o fim da vida se aproxima ou em que não seja possível diminuir a dor por meios paliativos. Entre as condições citadas como frequentes estão anomalias congênitas no cérebro, nos pulmões, no coração e doenças metabólicas graves.
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A ampliação do direito à eutanásia para menores de 12 anos foi aprovada em plebiscito realizado em 2024, dois anos após debates que envolveram médicos, juristas e organizações de defesa dos direitos das crianças. Até então, a legislação holandesa — pioneira na autorização do procedimento para adultos desde 2002 — só contemplava recém-nascidos em circunstâncias muito específicas e adolescentes acima de 12 anos, mediante consentimento familiar.
O caso deve servir de parâmetro para novos pedidos, uma vez que a normativa determina avaliação criteriosa, com comprovação de sofrimento sem alívio possível, anuência dos responsáveis legais e parecer de, pelo menos, dois médicos. Especialistas ouvidos pela imprensa holandesa avaliam que a divulgação controlada de informações, embora gere questionamentos, preserva a objetividade na aplicação da lei e a intimidade das famílias.
Com o andamento do processo no Ministério Público, caberá às autoridades judiciais a palavra final sobre a conformidade do ato médico à lei. Se confirmada a regularidade, o precedente pode reforçar tanto a segurança jurídica para profissionais de saúde quanto o respaldo a familiares que optem pelo procedimento em situações similares.
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