A juíza federal Indira Talwani, da Corte Distrital de Massachusetts, concedeu liminar que suspendeu trechos centrais da Ordem Executiva 14399, assinada em março de 2026 pelo presidente Donald Trump. A magistrada entendeu que o chefe do Executivo ultrapassou os limites constitucionais ao tentar estabelecer, sem aval do Congresso, regras padronizadas para todo o país na condução das eleições federais.
Entre os dispositivos agora paralisados estão a criação de um cadastro nacional para conferência de cidadania, a imposição de exigências adicionais de comprovação de cidadania pelos estados, mudanças no voto pelo correio administrado pelo Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS) e mecanismos de pressão financeira que condicionavam repasses federais à adoção das diretrizes elaboradas pela Casa Branca.
“O presidente não possui autoridade constitucional para impor, por decreto, regras nacionais sobre eleições federais; a Carta Magna confere ao Congresso a prerrogativa de legislar sobre o tema e preserva aos estados um papel central na administração eleitoral”, registrou Talwani na decisão de 57 páginas.
A liminar não derruba integralmente a ordem executiva: apenas os trechos contestados pelas 23 unidades federativas — somadas ao Distrito de Columbia — ficaram suspensos. Dispositivos não questionados poderão continuar válidos enquanto o processo segue em tramitação.
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Governadores e procuradores-gerais que assinam a ação sustentaram que o texto presidencial afrontava o princípio do federalismo ao restringir a autonomia local para definir procedimentos de registro de eleitores, critérios de elegibilidade e logística de votação. Eles também alegaram que a implementação imediata das mudanças provocaria confusão entre eleitores e sobrecarregaria estruturas eleitorais poucos meses antes das eleições legislativas de meio de mandato.
No âmbito político, a decisão representa revés para o Palácio Oval, que defendia as medidas como forma de “proteger a integridade do processo eleitoral”. Assessores do presidente sinalizaram que a Casa Branca vai recorrer à Corte de Apelações do Primeiro Circuito e, se necessário, à Suprema Corte. O secretário de Justiça interino, Mark Whitaker, afirmou que o governo “confia na legalidade da ordem” e buscará restabelecer os dispositivos sustados.
Especialistas em direito constitucional avaliam que o caso pode definir parâmetros sobre quão longe o Poder Executivo pode ir ao editar ordens relacionadas a eleições. Para o professor Michael Rivers, da Universidade de Boston, “o embate evidencia a tensão histórica entre uniformização nacional e autonomia estadual”.
Ainda não há cronograma para o julgamento do mérito. Enquanto isso, estados mantêm suas regras atuais de registro, verificação de cidadania e voto pelo correio para o próximo pleito.
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