A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve, em decisão unânime, a negativa de pensão para dois cachorros solicitada por uma mulher contra o ex-companheiro. O julgamento ocorreu na sessão mais recente do colegiado e seguiu entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a legislação sobre pensão alimentícia, inserida no Direito de Família e voltada à filiação, não se estende por analogia aos animais de estimação.
O casal viveu em união estável de janeiro de 2014 a junho de 2022, período em que adquiriu os dois pets. Após o término da relação, não houve acordo sobre a divisão de despesas veterinárias, ração e demais cuidados. A tutora decidiu, então, ajuizar ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela de urgência, tentando obrigar o ex-companheiro a arcar com parte dos custos. O pleito foi analisado primeiro pela 1ª instância da Comarca de Blumenau, onde o juiz negou a liminar.
“Não há fundamento legal para impor ao réu a obrigação de arcar com despesas futuras ou pretéritas, uma vez que tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais”, registrou o magistrado na sentença.
Insatisfeita, a mulher recorreu ao TJ-SC. Na apelação, ela argumentou que a aquisição dos cães ocorreu durante a convivência e que assumir integralmente os custos representaria enriquecimento sem causa para o ex-companheiro. O relator, porém, reforçou que, em casos envolvendo pets, prevalece a lógica da propriedade, e não a de relação de parentesco.
“Aos animais de estimação não se aplicam as regras relativas à filiação, mas aquelas atinentes à propriedade, e inexiste fundamento jurídico a subsidiar tal pretensão”, escreveu o desembargador ao votar pela manutenção da sentença.
O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da câmara. Assim, não haverá rateio de despesas nem compensação financeira futura. Embora admita a crescente importância afetiva dos animais no núcleo familiar, o tribunal sustentou que mudanças nessa seara dependem de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, não do Poder Judiciário.
Com a decisão, reforçou-se em Santa Catarina a orientação já predominante nos tribunais superiores: ações de pensão alimentícia não são o instrumento adequado para discutir custos de manutenção de cães, gatos ou outros pets. Para especialistas em Direito Civil, o ex-casal ainda pode adotar alternativas contratuais voluntárias, firmando acordo extrajudicial que estipule valores e responsabilidades, desde que haja consenso entre as partes.
Mantida a negativa, a autora poderá recorrer aos próprios recursos ou negociar diretamente com o ex-companheiro. Já a defesa dele avalia que o acórdão traz segurança jurídica e evita que disputas sobre guarda ou despesas de animais sejam tratadas como questões de família, sem respaldo legal vigente.
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