A Vara Cível de Teófilo Otoni suspendeu licenças e determinou a paralisação da mina Grota do Cirilo, em Itinga e Araçuaí. A ação de comunidades quilombolas alega fraudes nos estudos ambientais; há multa diária de R$100 mil.
A Vara Cível de Teófilo Otoni determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e a interrupção de todas as operações no complexo minerário Grota do Cirilo, explorado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão atendeu a uma ação apresentada pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que apontou supostas fraudes em estudos de impacto ambiental.
De acordo com a decisão, a empresa ficará sujeita a multa diária de R$ 100 mil caso descumpra a ordem. O magistrado responsável destacou risco de dano irreversível às comunidades tradicionais localizadas no entorno da mina.
“O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional.”
A federação alegou que, pelo menos, três comunidades — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estariam na zona de impacto direto sem terem sido consultadas, passo obrigatório antes da emissão de licenças. Segundo a entidade, a Sigma teria subestimado a distância entre as frentes de lavra e as áreas quilombolas para acelerar o processo de licenciamento junto aos órgãos estaduais.
A empresa, por sua vez, argumentou nos autos que as comunidades citadas ficam fora do raio de oito quilômetros que, pelo regulamento mineiro, exige consulta prévia. Como prova, juntou mapas de georreferenciamento. Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) enviou medições que indicam distância de apenas 2,3 km entre a mina e a Comunidade do Baú, o que recoloca o território dentro da área de proteção legal.
O juiz determinou a realização de uma nova perícia para esclarecer as divergências entre os dados apresentados por todas as partes. Até a conclusão do levantamento, qualquer atividade de extração, perfuração ou detonação deve permanecer parada.
Segundo anotou o magistrado, a continuidade dos trabalhos “representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”.
Documentos do processo mostram que, desde o início das operações em 2023, a Sigma já havia recebido multas que somam R$ 2 milhões por descumprir condicionantes ambientais. A mineradora chegou a negociar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo de Minas Gerais, mas a nova decisão impede a assinatura de qualquer acordo que permita a continuidade do projeto.
Localizado em uma área conhecida como Vale do Lítio, o empreendimento é considerado estratégico por fornecer minério essencial à produção de baterias e dispositivos eletrônicos. Com a paralisação, a expansão do polo litiômero na região fica temporariamente travada, enquanto se aguarda o desfecho das disputas judiciais e a conclusão dos estudos técnicos.
No entendimento do juízo, a medida cautelar era necessária para evitar que a extração continuasse sem a devida consulta às comunidades quilombolas potencialmente afetadas, garantindo que eventuais impactos sejam adequadamente avaliados antes de qualquer retomada das operações.
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