O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve intacta a sentença aplicada ao ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, ao rejeitar, na quinta-feira (16), um recurso que buscava transferir o julgamento para outra comarca e, por consequência, anular a decisão do júri popular.
O pedido fora apresentado antes mesmo da sessão que, em 4 de junho, resultou na condenação de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo homicídio duplamente qualificado e pela prática de tortura contra o menino Henry Borel, de 4 anos. A defesa argumentou que o forte impacto do caso na opinião pública da capital fluminense poderia comprometer a isenção dos jurados.
“Esse recurso especial foi protocolado antes da realização da sessão de julgamento e, portanto, não guarda relação com os recursos interpostos em face da decisão proferida pelo júri. Certamente os recursos sobre o tribunal do júri serão providos, ou seja, o júri deverá ser anulado por conta da quantidade de nulidades e irregularidades”, declarou o advogado Rodrigo Faucz, que representa Jairinho.
Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal, no entanto, entenderam que a repercussão do caso não inviabilizou a formação de um conselho de sentença imparcial. Para o colegiado, a tentativa de mudança de foro careceu de provas concretas de que a ampla divulgação teria contaminado os jurados.
Preços vistos na Amazon em 17/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Com a negativa, permanece válida a decisão que considerou Jairinho culpado por homicídio qualificado com as agravantes de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, causa de aumento por a vítima ser menor de 14 anos, além dos crimes de tortura e coação no curso do processo. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 400 mil ao pai de Henry, Leniel Borel.
Na mesma sessão de 4 de junho, a mãe da criança, Monique Medeiros da Costa e Silva, viu a acusação de homicídio doloso ser desclassificada para culposo — quando não há intenção de matar. O júri a sentenciou por tortura por omissão a 1 ano e 4 meses de detenção, pena considerada cumprida devido ao período que ela permaneceu em prisão preventiva.
Ao proferir a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro descreveu a conduta de Jairinho como marcada por “violência desproporcional” e “rara e desmesurada covardia” contra uma vítima “doce e bondosa”. Segundo a magistrada, o ex-vereador ostenta “personalidade insidiosa” capaz de ocultar “natureza truculenta e de extrema periculosidade”.
Com a mais recente decisão, a defesa já anuncia que levará novas impugnações às instâncias superiores. Enquanto isso, Jairinho segue recolhido em regime fechado e permanece sem previsão de transferência ou progressão de pena. O caso, que mobilizou o país desde a morte do garoto em março de 2021, continua a gerar reações no meio jurídico e debate sobre a proteção de crianças em ambiente familiar.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.








