Liminar manda VRS voltar ao transporte de Aracaju e Região Metropolitana enquanto o caso é analisado. Juiz afirmou que a SMTT violou o direito de defesa ao ordenar suspensão em 24 horas sem processo administrativo.
A Justiça sergipana concedeu liminar, na noite dessa sexta-feira, suspendendo a ordem da SMTT que havia retirado a VRS do sistema de transporte público de Aracaju e da Região Metropolitana. A liminar determina o retorno da VRS ao sistema enquanto o mérito da ação é analisado.
Segundo a decisão judicial, a SMTT violou o direito de defesa da empresa ao estabelecer o prazo de 24 horas para o encerramento das atividades sem instaurar processo administrativo prévio. Com base nessa ausência de procedimento, o juiz entendeu ser necessária a suspensão da medida municipal até o julgamento final do caso.
A decisão proíbe a transferência imediata das linhas da VRS para a empresa concorrente Boa Vista Serviços de Transporte até que haja uma solução definitiva pelo Judiciário. A proibição visa preservar a situação existente enquanto se examinam as questões processuais apontadas pela VRS.
O entendimento do Judiciário também permite que a SMTT realize fiscalização ou instaure um processo formal de punição, desde que observe o direito à ampla defesa da empresa e os trâmites previstos em lei. Ou seja, a administração municipal poderá adotar medidas administrativas que respeitem o contraditório e o devido processo legal.
Nos autos, a magistratura destacou que decisões com efeito imediato sobre a prestação de serviço público devem seguir garantias processuais básicas, principalmente quando a consequência é a retirada de um operador do sistema em curto prazo. A liminar, portanto, atua como medida conservativa até que o mérito seja julgado.
A SMTT ainda não foi notificada sobre a decisão. Em nota, o órgão diz que aguarda a notificação para avaliar as medidas judiciais cabíveis. Enquanto isso, a determinação judicial impede qualquer alteração prática na operação das linhas que envolvem a VRS até nova deliberação do Poder Judiciário.
O processo seguirá agora os trâmites legais, com possibilidade de recursos e de análise do mérito pela instância competente. Até o julgamento final, permanece a obrigação de respeitar a liminar que restituiu a VRS ao quadro de empresas atuantes no transporte da Grande Aracaju.
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