O concurso público da Guarda Municipal de Aracaju, regido pelo Edital nº 01/2026 – GMA/SSM/SEPLOG, está temporariamente suspenso. A paralisação foi imposta após o Ministério Público de Sergipe (MPSE) obter decisão liminar que exige a retificação do documento para contemplar, de maneira explícita, a gratuidade da taxa de inscrição a pessoas de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A decisão, assinada pela 18ª Vara Cível da capital, determina que o Município de Aracaju ajuste o edital no prazo de cinco dias úteis. O valor original da inscrição, fixado em R$ 160,00, permanecia sem perspectiva de isenção, cenário que motivou a intervenção do órgão ministerial.
“Determina-se a suspensão imediata e a retificação do edital, assegurando a igualdade de oportunidades a candidatos em situação de vulnerabilidade”,
registra a liminar.
Além da inclusão da nova hipótese de isenção, o Judiciário ordenou que a Prefeitura reabra período específico, também de no mínimo cinco dias úteis, para que os interessados apresentem a documentação comprobatória de inscrição no CadÚnico. O calendário geral do certame deverá ser reajustado e prorrogado pelo mesmo intervalo de tempo em que ficar suspenso, medida que visa proteger a paridade de condições entre todos os concorrentes.
A atuação do MPSE começou depois que um cidadão protocolou denúncia na Ouvidoria da instituição. A partir daí, a 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju instaurou procedimento investigativo e concluiu que a falta de isenção feria os princípios constitucionais da isonomia, do amplo acesso a cargos públicos e da dignidade da pessoa humana. O Ministério Público fundamentou o pedido de liminar na aplicação analógica da Lei Federal nº 13.656/18, que disciplina dispensa de taxas em concursos federais para inscritos no CadÚnico.
O processo tramita sob o número 202611801136. Enquanto o edital não for corrigido, nenhuma etapa do concurso poderá avançar. Candidatos que já efetuaram o pagamento da taxa e se enquadram nos critérios de baixa renda deverão aguardar a abertura do novo prazo para solicitar ressarcimento ou migração para a modalidade de isenção.
Com a medida, o certame poderá seguir em frente somente após o Município comprovar que atendeu integralmente às exigências judiciais, garantindo que todos os postulantes tenham condições efetivas e equânimes de participar da seleção para reforçar a segurança pública da capital sergipana.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.




