A Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros foi obrigada a retirar de pauta o Projeto de Lei nº 028/2026, que propunha a construção de moradias populares em uma área doada à Associação das Catadoras de Mangaba. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, por meio da 3ª Vara, após a concessão de um mandado de segurança.
O projeto, que foi elaborado pela Prefeitura da Barra e defendido pelo prefeito Airton Martins, argumentava que o terreno estava inativo e seria utilizado para a construção de habitações populares. Contudo, as catadoras de mangaba ressaltaram a importância da preservação do território tradicional, essencial para a atividade extrativista e para a subsistência das famílias locais.
A Justiça Federal apontou que a comunidade não foi consultada previamente, enfatizando que essa consulta é um dever do Estado e uma condição necessária para qualquer ação administrativa ou legislativa que impacte diretamente povos tradicionais. Além disso, foi destacado que o município reverteu a doação da área por meio de um processo administrativo, do qual a associação não foi informada, violando assim o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Preços vistos na Amazon em 18/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
“Houve pressa por parte da Câmara de Vereadores em votar o projeto de lei que retira o terreno da categoria”, afirmou Graziele Cavalcante, advogada da Associação das Catadoras.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou sobre a situação, lembrando que a posse da associação sobre o imóvel já havia sido objeto de uma liminar concedida pela 3ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Barra dos Coqueiros. Essa decisão judicial proibia a empresa Construcenter Sergipe Ltda. e um particular de realizar qualquer tipo de obra ou intervenção física no local, além de exigir que o município apresentasse documentos a respeito de um empreendimento imobiliário planejado para a área.
Em uma recomendação assinada pela procuradora da República Gisele Bleggi, o MPF orientou que o município de Barra dos Coqueiros, bem como seus órgãos e servidores, adotem várias condutas, como a abstenção de atos que restrinjam os direitos territoriais e extrativistas da associação. Além disso, foi solicitado que não fossem realizadas alterações normativas que afetem a destinação do imóvel sem a consulta prévia à comunidade, e que se evitassem intervenções físicas na área, a menos que houvesse autorização judicial ou consentimento formal da associação.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.








