Justiça


Audiências de custódia para presos em flagrante voltam a ser presenciais em Sergipe


Publicado 20 de outubro de 2020 às 16:39     Por Fernanda Souto     Foto Divulgação/ TJ-SE

As audiências de custódia presenciais para presos em flagrante serão retomadas, em Sergipe, nesta quarta-feira (21). Os atos processuais serão realizadas junto à Central de Plantão Judiciário (Ceplan), no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju. A portaria Portaria Normativa 78/2020, que permite a realização das audiências, foi publicada no Diário de Justiça, na última sexta-feira (16).

De acordo com a portaria, o autuado será apresentado à autoridade judicial em até 24 horas após o prazo de comunicação do flagrante, para que seja ouvido sobre a prisão. Nos dias úteis, a apresentação será às 13 horas, a um juiz titular de vara com competência criminal, intitulado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), sem prejuízo ao exercício de suas atribuições na unidade da qual é titular. Já nos dias não úteis, inicia às 10 horas, ao juízo plantonista.

Ainda segundo o documento, o indivíduo terá apresentação dispensada se pagar fiança para a autoridade policial antes do início da audiência de custódia. Caso não haja pagamento de fiança, a autoridade deverá informar, em até duas horas antes do horário previsto para início da audiência, quais presos em flagrante serão apresentados.

Na ocasião, deverão ser apresentados: cópia dos documentos de identificação pessoal ou da ficha de identificação criminal do preso; e laudo de exame de corpo de delito ou relatório médico de exame de saúde. A documentação deverá ser encaminhada por meio de peticionamento eletrônico ou por outro meio hábil. Se não for possível obter tais documentos, a autoridade policial deverá encaminhar certidão indicando os motivos.

Após a audiência, o processado que for encaminhado para uma unidade prisional deverá estar acompanhado de cópia de alguns documentos, como identificação civil ou criminal; mandado de prisão preventiva resultante da conversão de prisão em flagrante devidamente cumprido; mandado de prisão aguardando pagamento de fiança para os casos de manutenção da prisão devido à ausência de pagamento de fiança arbitrada.

Caso tenha a concessão da liberdade provisória com aplicação de medida cautelar do tipo monitoração eletrônica, o autuado deverá ser encaminhado ao local responsável pela instalação do equipamento de monitoração, munido de cópia da decisão que aplicou a medida.



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