Justiça
Cargos comissionados não podem exercer chefia no TCE de Sergipe, decide STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (6), pela extinção de cargos comissionados nas chefias do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE). Com o entendimento da corte suprema, funções de chefia, fiscalização, de controle externo, auditoria e instrução processuais do tribunal serão desempenhadas por pessoas aprovadas em concurso público.
A ação foi aberta pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), após a aprovação de leis que alteravam a estrutura de funcionamento do TCE-SE. Em Sergipe, os cargos em comissão de coordenadores foram criados sem a previsão das atribuições em lei.
O relator do processo foi o ministro Edson Fachin, que entendeu que a interpretação do TCE-SE viola o texto constitucional, que prevê tanto a existência de um quadro próprio de funcionários no Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a aplicação do princípio da simetria nos tribunais de contas estaduais. Sendo assim, a estrutura do TCE-SE deve ser semelhante à do TCU.
Na decisão, Fachin explana que as leis de regência do TCU determinam que a coordenação das atividades finalísticas de controle externo são funções de confiança, o que pressupõe o provimento efetivo, de acordo com a natureza e complexidade e requisitos de ingresso no cargo, “não podendo a administração pública valer-se de cargos em comissão para desempenho de atividades típicas de cargo efetivo”.
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