Justiça


Coronavírus: TJ-SE destina mais meio milhão a três instituições para o combate


Publicado 01 de abril de 2020 às 13:27     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / Tribunal de Justiça de Sergipe

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), através da Corregedoria Geral de Justiça, aprovou, nesta terça-feira, (31), a liberação de mais R$ 532.782,07 para o combate ao coronavírus (covid-19), valor proveniente de penas pecuniárias. O Hospital Amparo de Maria, em Estância, será beneficiado com R$ 456.843,87; o Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos, em São Cristóvão, com R$ 57.638,20; e a Fundação Renascer, que cuida do sistema socioeducativo no Estado, com R$ 18.300,00.

Todas as instituições beneficiadas se inscreveram, junto ao TJ-SE, projetos para receber as verbas, com base no Edital 01/2020, que dispôs sobre o credenciamento prévio de entidades públicas ou privadas com finalidade social para o recebimento dos recursos. O Edital foi publicado juntamente com o Provimento nº 06/2020, da Corregedoria Geral do TJ-SE, que dispôs sobre a gestão e utilização dos valores depositados a título de medidas e penas alternativas, durante o período de pandemia pelo covid-19.

Na semana passada, o Judiciário sergipano já havia anunciado a liberação de R$ 1.464.435,38 para a outra instituição que se inscreveu junto ao edital, o Hospital Cirurgia, em Aracaju. Ao todo, o TJ-SE prevê a liberação de cerca de R$ 4 milhões provenientes de penas pecuniárias para o combate ao coronavírus no Estado.

Penas pecuniárias

A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão, punindo crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Medidas e Penas Alternativas (Vempas).

Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba. A norma proíbe a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. Por isso, os Tribunais publicam editais para selecionar instituições para firmar convênio. As entidades beneficiadas devem prestar contas do uso dos recursos na forma prevista pela Corregedoria de cada Tribunal.



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