Saúde


Justiça autoriza retorno de atividades odontológicas em Sergipe


Publicado 11 de julho de 2020 às 18:00     Por Roberta Cesar     Foto Reprodução / Governo de Sergipe

A Justiça Federal autorizou, neste sábado (11), o retorno das atividades odontológicas em Sergipe. Segundo a decisão judicial, o motivo é que o órgão entende que toda a atividade odontológica deve ser inserida no conceito de “serviço essencial à saúde”, pela sua importância à saúde geral da população e pelos riscos gerados pela desassistência. 

O Conselho Regional de Odontologia (CRO-SE) alegou ser de conhecimento público e comprovada cientificamente a importância dos cuidados com a Saúde Bucal para a saúde sistêmica de cada pessoa. De acordo com o presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira, é alarmante o número de outras doenças que podem ser originadas em problemas bucais ou por eles agravados. 

“A Odontologia precisa ser tratada pelas medidas judiciais que avaliam os serviços, a partir do entendimento correto do que significa a assistência odontológica. As circunstâncias específicas dos pacientes só podem estudadas no exame caso a caso, pelos profissionais que os acompanham individualmente. Logo, gerar desassistência pela suspensão dos atendimentos eletivos pode ocasionar danos irrecuperáveis e prejuízos reais à saúde dos pacientes”, explicou o presidente do CRO-SE.

A entidade ainda argumentou que, os profissionais da Odontologia precisam ser preparados para promover um atendimento seguro referentes às muitas medidas de biossegurança já inerentes à atividade odontológica tradicional e que, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19), foram reforçadas, com a adoção de novos protocolos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A decisão judicial determina que os profissionais da Odontologia cumpram as regras de etiquetas sanitárias previstas no protocolo geral determinadas pelo Governo de Sergipe, como higienização de mãos, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel 70% e distanciamento social. 

Além disso, o processo determinou: “higidez na saúde dos profissionais; agendamento de consultas mediante questionário prévio sobre a situação de saúde do paciente, com determinação obrigatória de adiamento em caso de sintoma gripal; observar intervalo de atendimento entre pacientes, a fim de permitir a correta higienização local; uso de EPI completo e esterilização adequada, com desinfecção de materiais; resíduos devidamente acondicionados de acordo com normas de segurança determinadas pela categoria, ressalvando-se ao Estado de Sergipe a implementação de medidas técnicas necessárias ao restabelecimento da atividade”.

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