Justiça


Justiça bloqueia 40% do FPM da prefeitura de Itabaiana para que área do antigo lixão seja recuperada


Publicado 03 de agosto de 2020 às 15:41     Por Fernanda Souto     Foto Reprodução/ Google Street View

A Justiça de Sergipe determinou que a prefeitura de Itabaiana, no Agreste Central do Estado, suspenda o Pregão n° 35/2020, para contratação de empresa para elaboração Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) até que seja retificado o prazo de vigência do contrato para 120 dias, conforme acordo homologado judicialmente. Além disso, também determinou o bloqueio mensal de 40% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a fim de garantir o cumprimento.

A sentença foi assinada pela juíza da 2ª Vara Cível de Itabaiana, Taiane Danusa Gusmao Barroso Sande, no último dia 28. A decisão acontece após o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabaiana, ajuizar uma ação civil pública.

Segundo o MP-SE, no edital do Pregão, a prefeitura previu o prazo mínimo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, para a empresa contratada elaborar o PRAD.

A promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro ressaltou que “o PRAD já deveria ter sido elaborado desde outubro/2019 e, apesar de várias reuniões e cobranças do Ministério Público, o Plano ainda não foi apresentado. Dessa forma, foi solicitado o bloqueio mensal de 40% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a fim de garantir o cumprimento. Também a pedido do MP, o juízo determinou multa diária de R$ 20.000,00 ao gestor em caso de descumprimento”.

Na ação, o MP obteve sentença favorável que determinou que o Município de Itabaiana crie aterro sanitário ou contrate empresa privada especializada e devidamente licenciada de resíduos sólidos urbanos, e recuperação da área degradada pelo antigo “lixão” criado pela Prefeitura.

Com o intuito de que a sentença fosse cumprida, o MP e a prefeitura acordaram judicialmente um cronograma para a recuperação ambiental da área onde se situa o “lixão da Terra Dura”, a contar do encerramento das atividades em 31 de dezembro de 2018 e que o PRAD fosse elaborado em 120 dias.

“De fato, não há mais depósito de lixo na área conhecida como ‘lixão da Terra Dura’ em Itabaiana, pois essa Cláusula foi cumprida. Atualmente, todo o lixo da cidade é transportado diretamente para a empresa Estre Ambiental. No entanto, resta ao Município cumprir a cláusula 6ª do Acordo, ou seja, elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas”, explicou a promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro.



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