Justiça


Justiça de Sergipe determina prazo de 15 dias pra desativação de lixão de Propriá


Publicado 07 de fevereiro de 2020 às 18:47     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / MP-SE

Em sentença emitida pela Justiça de Sergipe, na quinta-feira (6), a cidade de Propriá, região Leste de Sergipe, terá 15 dias para desativar “lixão” da cidade, a decisão é fruto de ação movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE).

Segundo a decisão, o município de Propriá deverá promover medidas administrativas necessárias para que a área do atual “Lixão” seja utilizada no transbordo temporário dos resíduos sólidos, para que desta forma, após a separação realizada pelos catadores cadastrados, os rejeitos sejam encaminhados para o aterro sanitário, até a implantação definitiva da Central de Triagem e da Unidade de Transbordo e Compostagem.

O município terá que construir um embarcadouro e uma guarita temporária no local da lixeira e instalar uma balança rodoviária para passagem dos rejeitos, com cercamento e controle de acesso de área, disponibilizando um funcionário para realizar a pesagem dos resíduos sólidos.

“O município de Propriá não cumpriu os compromissos firmados com o MP no que se refere a desativação do ‘Lixão’. Dada a gravidade e delicadeza dos temas enfrentados nos autos – cujos desdobramentos, para além do impacto irremediável trazido ao meio ambiente, alcançam a saúde da população propriaense e de Cedro de São João -, o Ministério Público, busca otimizar soluções para esses impasses”, frisou o promotor de Justiça Nilzir Soares Vieira Júnior.



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