Justiça


Justiça determina que SMTT de Aracaju garanta acessibilidade em frota de táxi


Publicado 02 de maio de 2022 às 16:46     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / SMTT de Aracaju

A Justiça determinou que o Município de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), promova as medidas necessárias para que a frota de táxi que circula na capital conte, no mínimo, com 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, ainda que se tratem de permissionários individuais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (2), atende a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE).

A decisão atende ao que está prescrito na legislação federal (art. 51 da Lei nº 13.146/2015) e na Lei Municipal nº 4.928, promulgada em 2017, que estabelece regras de acessibilidade e de transporte de pessoas com deficiência de forma correta, segura e adequada. O Procedimento foi instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em Geral.

As primeiras audiências extrajudiciais na tentativa de adequação da frota de táxi ocorreram em 2016, sob condução do MP-SE. De acordo com o órgão, sem chegar a um consenso, a 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, titularizada pelo Promotor de Justiça Arnaldo Figueiredo Sobral, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar antecipada em 2021, para cumprimento imediato das medidas necessárias e previstas na legislação.

Conforme o MP-SE, o Judiciário deu provimento e concedeu liminar no mesmo ano, estabelecendo prazo de 180 dias para que as medidas necessárias fossem promovidas na frota de táxi, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00. Mesmo com a liminar, não foi observado no Município de Aracaju o cumprimento das regras de acessibilidade, segundo informou o órgão.



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso