Justiça


Justiça Federal em Sergipe vai julgar ações sobre derramamento de óleo em praias


Publicado 25 de novembro de 2021 às 10:01     Por Dhenef Andrade     Foto Reprodução / Adema

A 1ª Vara Federal de Sergipe vai julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo em alto-mar, nas águas do Nordeste brasileiro, ocorrido em 2019, e que atingiu várias praias da região. A decisão foi divulgada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (24).

O colegiado determinou a competência da vara federal de Sergipe para julgar ação popular ajuizada pelo PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, na qual se pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do derramamento de óleo, seja por ação ou omissão dessas autoridades.

Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falcão suspendeu a tramitação dos processos relativos ao desastre ambiental e, para decidir eventuais requerimentos de urgência, estabeleceu provisoriamente a competência da Justiça Federal em Sergipe, onde foi proposta a primeira ação civil pública sobre o caso.

Além de Sergipe, as ações foram protocoladas pelo Ministério Público Federal (MPF) nos juízos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de forçar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem ações de contenção e de recolhimento do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis.

O ministro ponderou que a reunião das ações na vara federal de Sergipe “não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e a realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada”.

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