Justiça


Justiça nega recurso de Danielle em ação por danos morais de Edvaldo


Publicado 01 de julho de 2022 às 15:22     Por Fernanda Souto     Foto Divulgação/ Assesoria

A pré-candidata ao Senado, delegada Danielle Garcia (Podemos), teve negado o recurso contra a ação de indenização por danos morais do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), referente ao caso das supostas irregularidades em dispensas de licitações baseadas na situação de emergência durante a pandemia da covid-19. Na decisão, a Justiça de Sergipe manteve a sentença de primeiro grau, que condena a presidenta do Podemos no Estado a uma multa de R$ 5 mil por extrapolar a liberdade de expressão.

O recurso apresentado por Danielle foi indeferido no dia 22 de junho. Na decisão, a Justiça entende que as declarações da delegada sobre o caso são “uma nítida deturpação dos fatos objetivos”.

Danielle havia acusado Edvaldo de fazer “negócio de família” em sua gestão. “Esta é Lucimara Passos, lotada na secretaria de Governo de Edvaldo. Ela é irmã de Jefersson Passos, secretário de Finanças. E marido da Mônica Passos, diretora financeira da Secretaria de Saúde. Luiz Roberto, presidente da Emsurb, primo de Jefersson Passos, é responsável pelo pagamento, sem licitação, de 200 milhões de reais à empresa Torre, e irmão de Téo Santana, dono da empresa de eventos que construiu aquele Hospital de Campanha, alvo de investigação pela Polícia Federal. E no centro. Edvaldo, a prefeitura não pode ser negócio de família. Chega!”, disse a delegada na época.

De acordo com a defesa de Edvaldo, as declarações feitas por Danielle tinham o intuito “de fazer com que os eleitores aracajuanos concluíssem que os autores faziam parte de uma organização criminosa, com o objetivo de transformar a
administração municipal em um negócio de família”.  “As acusações infundadas ofenderam a sua esfera íntima, requerendo a condenação das rés aos danos morais experimentados”, acrescenta nos autos.

“Como devidamente ressaltado pela sentença de primeiro grau, no caso dos autos, a parte da mensagem que transmitiu a informação de que a contratação da empresa Torre ocorreu sem licitação e na importância de valor superior ao efetivamente contratado, quase o triplo, extrapola os limites da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Não resta caracterizada no caso dos autos questão de opinião, visto que restou configurada nítida deturpação dos fatos objetivos”, diz um trecho da sentença.

O caso envolve a contratação da empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, que pertence ao empresário Teo Santana, vencedor da licitação e irmão do presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto, para a construção do Hospital de Campanha de Aracaju.

Leia mais
Covid-19: Cidadania aciona TCE e MP para que cobre transparência da prefeitura de Aracaju e Governo do Estado
Presidente da Emsurb nega ter favorecido irmão em licitação do Hospital de Campanha em Aracaju
Após contratação de empresa de irmão do gestor da Emsurb, Edvaldo entrega documentos ao MP-SE
Covid-19: Delegado Paulo Márcio acusa Edvaldo Nogueira de beneficiar empresas em licitação
MPF apresenta denúncia sobre suposta fraude na licitação do Hospital de Campanha de Aracaju; confira detalhes 



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso