Justiça


Tribunal Superior Eleitoral rejeita punição para abuso de poder religioso nas eleições


Publicado 19 de agosto de 2020 às 12:21     Por Agência Brasil     Foto Roberto Jayme / Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a possibilidade da aplicação da conduta de abuso de poder religioso nas eleições municipais deste ano, nesta terça-feira (18). A maioria dos ministros do tribunal divergiu do entendimento do relator, o ministro Edson Fachin, que defendeu a tese para punição.

O tribunal julgou o caso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu a cassação de uma vereadora do município de Luziânia (GO), eleita em 2016. De acordo com o processo, o pai da parlamentar é pastor da Igreja Assembleia de Deus e teria promovido uma reunião com membros do templo para pedir votos. Pelo episódio, a vereadora foi condenada pela Justiça Eleitoral, mas recorreu ao TSE.

No caso da vereadora, por unanimidade, o tribunal aceitou o recurso e anulou a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que a cassou. Todos os ministros entenderam que as provas anexadas ao processo não são suficientes para determinar a cassação, mas decidiram analisar a tese de abuso de poder religioso para aplicação em outros casos.

Durante o julgamento, que durou pelo menos três sessões, Fachin entendeu que é necessário impor limites às “atividades eclesiásticas” para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral.

No entanto, a tese não foi aprovada pelos ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio de Carvalho Neto, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Sergio Banhos. Em resumo, os ministros entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Além disso, a forma de abuso nas eleições não está prevista em lei.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não deveria haver tese por não estar relacionada com o caso concreto. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico.



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso