Justiça


TSE suspende punições para eleitor que não votou nas eleições municipais de 2020


Publicado 22 de janeiro de 2021 às 11:43     Por Fernanda Souto     Foto José Cruz/ Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, suspendeu as punições impostas a quem não votou nas eleições municipais de 2020. A decisão também assegura aos eleitores que não apresentaram justificativa ou não pagaram a multa à Justiça Eleitoral. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo, nesta quinta-feira (21).

A medida foi adotada devido ao agravamento da pandemia da covid-19, no Brasil. Ela vale enquanto a resolução do TSE que define o funcionamento da Justiça Eleitoral durante a pandemia estiver em vigência. Agora, a decisão deverá ser confirmada pelo plenário da corte no retorno do recesso.

De acordo com a corte, embora apenas o Congresso tenha o poder de anular as multas, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram as consequências decorrentes da ausência durante o período excepcional da pandemia.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido pelo ministro, caso não haja aprovação para a isenção das multas de R$ 3,51 por cada turno, o eleitor deverá pagar o respectivo valor ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral. Para pagar, o eleitor precisa emitir um boleto no site do TSE ou no cartório eleitoral e pagá-lo no Banco do Brasil.

Entre as consequências suspensas para quem não votou e nem justificou estão: o impedimento de tirar passaporte ou carteira de identidade e o veto à inscrição em concurso público; à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino e ao recebimento de remuneração em emprego público.



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