A Justiça Federal do DF concedeu liminar nesta quinta (27) que suspende a cobrança de 12% sobre exportações de óleos brutos e minerais betuminosos. A ação foi movida pela Abep e proferida pelo juiz Diego Câmara.
A Justiça Federal do Distrito Federal derrubou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27), a cobrança de 12% de imposto de exportação aplicada às vendas de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. O despacho partiu do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, e atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O tributo havia sido instituído por medida provisória editada em março pelo governo federal. Na ocasião, o objetivo declarado era recompor parte das receitas perdidas com a redução de impostos sobre o diesel, estratégia usada para suavizar o impacto da disparada internacional dos combustíveis após o acirramento do conflito no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos e Irã. A medida provisória vigorou por 120 dias e perdeu a validade em julho por falta de votação no Congresso Nacional.
Mesmo caducada a MP, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu restabelecer administrativamente a mesma alíquota de 12% para o petróleo exportado. A Abep, representando empresas do setor, foi à Justiça argumentando que a resolução do Gecex reproduziu, sem aval legislativo, um dispositivo já rejeitado pela via constitucional. A entidade também requereu a suspensão imediata da cobrança e o direito de reaver os valores pagos desde o início de julho.
Ao analisar o processo, o magistrado acolheu parcialmente o pedido. Ele liberou as companhias da cobrança dali em diante, mas não autorizou, por ora, a restituição dos montantes já recolhidos. Na avaliação do juiz, a iniciativa do Gecex caracterizou excesso regulatório e feriu princípios de segurança jurídica.
“É certo que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, detém considerável margem de discricionariedade técnica para implementar atos direcionados à intervenção do Estado sobre o domínio econômico (…). Ocorre que o exercício de tal prerrogativa deve se dar nos exatos limites do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, especialmente relacionada ao postulado da proteção da confiança do administrado”, escreveu o juiz Diego Câmara.
Em outro trecho da decisão, ele classificou como “descabida” a renovação do tributo via ato administrativo, entendimento que, segundo ele, indicaria “burla ao devido processo legislativo”.
Dados da Receita Federal apontaram que, até julho, a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo rendeu R$ 7,98 bilhões aos cofres públicos. O órgão informou ter sido oficialmente notificado e ressaltou que cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No setor privado, a liminar foi recebida como vitória parcial. A Abep estuda novas medidas para garantir a devolução dos valores já pagos, enquanto aguarda eventual contestação da União. Especialistas em direito tributário destacam que a decisão reacende o debate sobre os limites da atuação administrativa na instituição de tributos de caráter regulatório, sobretudo em mercados estratégicos como o de petróleo.
Por ora, as exportadoras deixam de recolher o percentual de 12% sobre cada embarque. Caso o governo interponha recurso, o Tribunal poderá restabelecer a cobrança ou manter a suspensão até julgamento de mérito. Não há prazo definido para a análise do caso em segunda instância.
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