A Lei nº 15.522 cria obrigações para Estado, CBF e clubes e prevê igualdade de oportunidades entre atletas. Medida busca profissionalizar, financiar e ampliar vagas para mulheres no esporte.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que cria diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. O texto define obrigações para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para os clubes, reforçando a necessidade de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro e fora dos gramados.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”
De acordo com a nova legislação, clubes que formam atletas de base passam a ser obrigados a manter também uma equipe feminina, garantindo aos times formadores de jogadoras os mesmos direitos e benefícios previstos para as categorias masculinas. Para o governo, a medida busca corrigir discrepâncias históricas e estimular a profissionalização do futebol disputado por mulheres em todas as regiões do país.
Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de base e fortalecer competições de formação em diferentes faixas etárias. A pasta também deverá articular, junto a clubes e à CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra as mulheres — proteção que se estende a atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no universo do futebol.
Outro ponto central da lei é o incentivo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos, além de promover a capacitação e a empregabilidade feminina em funções como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva. O objetivo é ampliar o número de mulheres em todas as etapas da cadeia do futebol.
O texto altera ainda a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir de agora, clubes que desejem se transformar em SAF deverão comprovar a formação de atletas de futebol feminino e masculino ou, se preferirem, optar exclusivamente pelo feminino. Segundo o governo, a mudança oferece respaldo jurídico para empresas que queiram investir apenas no futebol disputado por mulheres.
O projeto de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Ele concluiu sua tramitação em 2 de setembro deste ano, quando foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, seguindo para a sanção presidencial.
A promulgação acontece em meio aos preparativos para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, passando por Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O texto prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro a ser deixado pelo torneio, reforçando a intenção de transformar o evento em motor de desenvolvimento duradouro para o futebol feminino nacional.
Com a lei em vigor, governo federal, CBF e clubes agora precisam detalhar iniciativas práticas que tirem do papel as novas regras. Entre os desafios estão a ampliação da rede de competições de base, a garantia de infraestrutura adequada para treinos e jogos e a criação de mecanismos que assegurem transparência e sustentabilidade financeira aos projetos femininos.
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