Nova lei (nº 15.522) cria diretrizes permanentes para fortalecer o futebol feminino. A norma fixa responsabilidades do Estado, da CBF e dos clubes e exige equipes para formar atletas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais permanentes para impulsionar o futebol feminino no Brasil. O texto define responsabilidades para o Estado, para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e para os clubes, criando um marco legal que pretende corrigir disparidades históricas e ampliar oportunidades para meninas e mulheres em todas as etapas da modalidade.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula.
Pela nova legislação, todo clube formador de atletas profissionais terá de manter também uma equipe feminina. Além disso, as organizações dedicadas ao futebol feminino passam a dispor dos mesmos direitos e benefícios já previstos para as entidades que trabalham com equipes masculinas. O Ministério do Esporte assume papel central nesse esforço, devendo estimular a participação de meninas, fortalecer competições de base em todas as faixas etárias e apoiar a criação e a manutenção de elencos profissionais e de formação.
Outro ponto destacado no texto prevê a articulação de protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, discriminação, preconceito e violência contra mulheres. Esses protocolos deverão contemplar atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no ambiente do futebol, assegurando canais de denúncia e punições em caso de violações.
A lei também orienta o Ministério do Esporte a fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para descobrir e lapidar novos talentos, além de incentivar programas de capacitação e empregabilidade femininas em áreas como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva. A meta é criar uma cadeia de oportunidades que vá além das quatro linhas e consolide carreiras em diferentes frentes do ecossistema futebolístico.
Houve ainda alteração na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir de agora, clubes que optem por se transformar em SAF poderão trabalhar exclusivamente com formação de atletas de futebol feminino ou manter departamentos tanto masculinos quanto femininos. O governo avalia que a mudança dá respaldo jurídico a estruturas empresariais focadas apenas no futebol de mulheres, abrindo espaço para novos modelos de negócio e atração de investimentos.
O projeto que resultou na Lei nº 15.522 foi enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em setembro de 2025. Após tramitar por Câmara e Senado, o texto foi aprovado em 2 de setembro deste ano e encaminhado para a sanção presidencial.
A promulgação ocorre enquanto o país organiza a Copa do Mundo Feminina de 2027, marcada para 24 de junho a 25 de julho daquele ano. O dispositivo legal determina a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro a ser deixado pelo torneio, que passará por oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Com as novas regras, autoridades do esporte, confederações e clubes terão de adotar medidas concretas para que o futebol feminino avance em infraestrutura, visibilidade e profissionalização. A expectativa é de que, ao criar um ambiente mais inclusivo e protegido, o país estimule o surgimento de novas gerações de jogadoras e profissionais, consolidando o futebol feminino como parte vital do calendário esportivo nacional.
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