O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou nesta quarta-feira, 24/06, que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa dar uma resposta clara ao mercado sobre a contratação de profissionais via Microempreendedor Individual (MEI) em situações que apresentam os elementos clássicos de vínculo empregatício. A fala ocorreu em Brasília, durante a apresentação da nova versão da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada.
De acordo com Marinho, a popularização do MEI oferta benefícios a pequenos empreendedores, mas vem sendo distorcida por empresas que buscam reduzir custos trabalhistas. Ele apontou que funções como jornalismo, enfermagem ou cargos de gerência, quando exercidas dentro da estrutura hierárquica de uma empresa, não se encaixam no conceito de atividade empresarial autônoma.
“Não se pode utilizar o MEI como forma de fraude trabalhista”, frisou o ministro.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via MEI quando estão presentes subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa. Esses critérios, consagrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizam a existência de um contrato de trabalho tradicional e, portanto, exigem registro em carteira.
A discussão ganha força porque o STF analisa ações sobre a chamada “pejotização” — prática na qual o trabalhador é compelido a abrir uma empresa para prestar serviços. Marinho alertou que, caso o tribunal admita o uso indiscriminado desse modelo, direitos como 13.º salário, férias remuneradas e recolhimento regular do FGTS podem ser enfraquecidos.
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Além do tema principal, o ministro comentou a respeito do pagamento de horas extras. Atualmente, a legislação fixa a jornada regular em até 44 horas semanais e determina remuneração adicional para horas excedentes, salvo acordos de compensação ou adoção de banco de horas. Marinho disse esperar que as empresas estejam cumprindo a norma e avisou que a fiscalização irá agir diante de irregularidades.
“Empresas que deixarem de contabilizar ou pagar corretamente as horas extras estarão sujeitas a multas”, reforçou.
Os dados divulgados pela Rais Mensalizada mostram que 37,11 milhões de trabalhadores cumprem jornadas acima de 41 horas por semana, enquanto 9,24 milhões permanecem na faixa de 31 a 40 horas. O levantamento também sinaliza que, se o Congresso aprovar o fim da escala 6×1, o limite poderá cair para 40 horas semanais, impactando tanto empregadores quanto empregados.
Marinho acrescentou que confia no compromisso da “imensa maioria” das empresas nacionais com a CLT, mas ressaltou que o governo manterá ações de inspeção para coibir práticas ilícitas. Segundo ele, a modernização da Rais, agora mensalizada, permitirá identificar de forma mais ágil divergências entre informações prestadas pelas companhias e a realidade encontrada nos locais de trabalho.
Ao final do evento, o titular da pasta do Trabalho reiterou que o MEI foi criado para amparar trabalhadores autônomos genuínos, como artesãos, costureiras e prestadores de serviços que atuam por conta própria. Para esses, o regime simplificado seguirá garantindo benefícios como Previdência Social, emissão de notas e acesso facilitado a crédito. Contudo, quando há relação direta de subordinação, não há espaço para atalhos jurídicos. “Essa é uma zona cinzenta que precisa ser iluminada pelo Supremo”, concluiu o ministro.
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