O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta segunda-feira (29), o arquivamento do inquérito que investigava o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a ex-deputada Sílvia Waiãpi (PL-AP) por suposta incitação à violência durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A medida atendeu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou não haver elementos suficientes para sustentar a continuidade da apuração criminal.
O processo teve origem em publicações feitas pelos dois políticos em redes sociais. No caso de Waiãpi, a Polícia Federal (PF) apontou que ela compartilhou, já no curso das invasões, conteúdos que exaltavam atos de depredação contra as sedes dos Três Poderes. Um dos vídeos republicados apresentava a legenda: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”.
A investigação, porém, não identificou postagens prévias que incitassem diretamente a invasão. A PGR observou que a ex-deputada limitou-se a replicar mensagens alheias e ressaltou que o horário dos posts coincidiu com o momento em que as ações criminosas já estavam em andamento. Segundo o parecer, essa circunstância inviabiliza a configuração de crime de incitação, previsto no Código Penal.
“A conduta analisada não excede os limites da liberdade de expressão, pois o conteúdo divulgado versava sobre fato consumado e não conclamava terceiros à prática de violência”, argumentou a Procuradoria.
Em relação a André Fernandes, a PF encontrou uma postagem de 6 de janeiro, dois dias antes dos ataques, na qual o parlamentar convocava manifestantes para um “primeiro ato contra o governo Lula” na Praça dos Três Poderes. No próprio dia 8, ele publicou imagem de um armário vandalizado com o nome do ministro Moraes.
Apesar da cronologia, a PGR entendeu que o material “não gera prova idônea de indução ou instigação a crime”, pois as mensagens não traziam orientação prática ou específica para invasão, tampouco registro de financiamento ou logística. O parecer sugeriu apenas que a Câmara dos Deputados examine possíveis implicações éticas da conduta, mas descartou responsabilização penal.
“Não há demonstração de que o deputado tenha se valido da condição de agente político para estimular ou organizar os atos de vandalismo”, concluiu o órgão de acusação.
Ao acolher essas ponderações, Moraes arquivou o procedimento e determinou a remessa dos autos ao presidente da Câmara, para eventuais providências administrativas. Com a decisão, Fernandes e Waiãpi deixam de ser alvo de inquérito no STF, mas ainda podem responder a processos no âmbito parlamentar ou cível caso surjam novos elementos.
O despacho não interfere em outras frentes de investigação sobre o 8 de janeiro, que seguem em andamento na Corte. Desde então, o STF já recebeu dezenas de denúncias e mantém ações penais contra suspeitos de participação direta nos atos, incluindo manifestantes, financiadores e possíveis articuladores.
A defesa de André Fernandes celebrou o arquivamento, alegando que o parlamentar apenas exerceu seu “direito constitucional de expressão política”. Já Sílvia Waiãpi afirmou que a decisão reafirma “o limite entre opinião e crime”. Nenhum dos dois comentou sobre eventual análise do Conselho de Ética.
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